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Aviso 17957/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 17 957/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara Municipal de Ansião de 5 de Setembro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência n.º 01/2007 - técnico superior de 1.ª classe (gestão e administração pública) - 1 lugar;

Referência n.º 02/2007 - técnico superior de 1.ª classe (contabilidade e auditoria) - um lugar;

Referência n.º 03/2007 - engenheiro civil principal - um lugar;

Referência n.º 04/2007 - técnico especialista principal de BAD um lugar;

Referência n.º 05/2007 - técnico especialista de BAD - um lugar;

Referência n.º 06/2007 - desenhador principal - um lugar;

Referência n.º 07/2007 - fiscal municipal especialista - um lugar;

Referência n.º 08/2007 - técnico de informática do grau 2, nível 1 - um lugar;

Referência n.º 09/2007 - chefe de secção - dois lugares;

Referência n.º 10/2007 - assistente administrativo especialista - cinco lugares;

Referência n.º 11/2007 - assistente administrativo principal - quatro lugares;

Referência n.º 12/2007 - jardineiro principal - três lugares.

1 - Estão abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - No cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, informa-se que em caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Para os devidos efeitos deverão os candidatos com deficiência declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 - capacidade de comunicação/expressão.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho.

5 - Prazo de validade - os presentes concursos caducam com o preenchimento das vagas postas a concurso.

6 - Local de trabalho - na área do município de Ansião.

7 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 01/2007 - despacho 20/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;

Referência n.º 02/2007 - despacho 18 117/99, Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999;

Referência n.º 03/2007 - despacho 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

Referência n.º 04/2007 - mapa II, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Referência n.º 05/2007 - mapa II, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Referência n.º 06/2007 - Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Referência n.º 07/2007 - despacho 20/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;

Referência n.º 08/2007 - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Referência n.º 09/2007 - despacho 1/90, Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 1990;

Referência n.º 10/2007 - despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 11/2007 - despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 12/2007 - despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - Remuneração - será nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, tabela anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação suplementar.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, ou no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (referência n.º 08/2007).

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio (CMA.DAF.74/01), fornecido pela Câmara Municipal a pedido dos candidatos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ansião, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado no n.º 1, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.

10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão a concurso deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelos concorrentes (nos concursos onde haja avaliação curricular);

b) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia conferida comprovando a posse das habilitações literárias e ou qualificação profissional exigida;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Fotocópias comprovativas das acções de formação profissional complementar, das datas de realização das mesmas, das respectivas durações e classificações;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documento comprovativo de possuírem os requisitos definidos no n.º 9 do presente aviso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte.

10.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a) a g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. O disposto anteriormente não impede que seja exigido a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Os concorrentes pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos [n.º 10.2, alíneas b) a g)], desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - A selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de selecção:

Referência n.º 01/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 02/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 03/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 04/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 05/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 06/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 07/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 08/2007 - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 09/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 10/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 11/2007 - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referência n.º 12/2007 - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá a natureza teórica, escrita e com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre a totalidade ou parte das seguintes áreas:

Referência n.º 08/2007:

Conceitos sobre a configuração e manutenção de uma rede local;

Suporte e programação de sistemas de microinformática;

Segurança física e lógica;

Conceitos relativos à manutenção e administração dos sistemas computacionais e das comunicações;

Privacidade e segurança informática.

11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, e terá a seguinte fórmula, onde serão ponderados os seguintes factores:

Referências n.os 01/2007, 02/2007, 03/2007, 04/2007, 05/2007, 06/2007, 07/2007, 08/2007, 09/2007, 10/2007 e 11/2007:

AC = (HA + EP + FP)/3

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas de base;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

11.3.1 - A valorização da habilitação académica de base efectuar-se-á do seguinte modo:

Habilitação mínima exigida - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

11.3.2 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos, terá a seguinte fórmula e será da seguinte maneira:

EP = (A + B)/2

em que:

EP = experiência profissional;

A = tempo de serviço na actual categoria;

B = tempo de serviço na carreira administrativa.

Sendo A:

Mais de 12 anos - 20 valores;

De 10 a 12 anos - 19 valores;

De 7 a 9 anos - 18 valores;

Até 6 anos - 17 valores.

Sendo B:

26 ou mais anos - 20 valores;

De 20 a 25 anos - 18 valores;

De 11 a 20 anos - 16 valores;

Até 10 anos - 14 valores.

11.3.3 - A avaliação da formação profissional será resultante do somatório das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, frequentadas nos últimos três anos, desde que devidamente comprovadas, até um máximo de 20 valores, assim obtido, considerando um dia de formação como equivalente a sete horas, salvo indicação em contrário:

Sem formação (ou não comprovada) - 8 valores;

Até trinta e cinco horas - 10 valores;

Mais de trinta e seis e até setenta horas - 12 valores;

Mais de setenta e uma e até cento e cinco horas - 14 valores;

Mais de cento e seis e até cento e quarenta horas - 16 valores;

Mais de cento e quarenta e uma horas e até cento e setenta e cinco horas - 18 valores;

Mais de cento e setenta e seis horas - 20 valores.

11.4 - A prova prática de conhecimentos será aplicada dentro do conteúdo funcional das vagas a concurso, terá uma duração máxima de trinta minutos e avaliada de 0 a 20 valores.

11.5 - A ponderação de cada prova será estabelecida pelo júri na acta 1.

12 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de trinta minutos. Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho da função, sendo para o efeito formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade, e focando um conjunto de pontos chave versando os seguintes aspectos: cultura geral, conhecimentos profissionais, responsabilidade e capacidade para dirigir. Terá em conta os seguintes factores:

a) Sentido crítico e capacidade de inovação;

b) Capacidade, expressão e fluência verbal;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade.

A avaliação será global, sendo atribuída a seguinte pontuação:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 pontos;

Bastante favorável - de 13 a 15 pontos;

Favorável - de 11 a 12 pontos;

Favorável com reservas - 10 pontos;

Não favorável - menos de 10 pontos.

Nota. - Em caso algum os factores mencionados no programa das provas poderão exceder os 20 valores.

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, onde será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, utilizando as seguintes fórmulas:

Referência n.º 01/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 02/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 03/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 04/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 05/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 06/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 07/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 08/2007 - CF = (PTC + AC + EPS)/3;

Referência n.º 09/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 10/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 11/2007 - CF = (AC + EPS)/2;

Referência n.º 12/2007 - CF = (PPC + EPS)/2.

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PC = prova de conhecimentos;

PPC = prova prática de conhecimentos.

Ficarão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas determina a sua exclusão.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do atendimento da Câmara Municipal de Ansião, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Referências n.os 01/2007 e 02/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Fernando Jorge Batista Rodrigues, chefe de repartição Administrativa.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 03/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais.

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

Vogais suplentes:

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referências n.os 04/2007 e 05/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Dr.ª Teresa Leonor Fernandes Falcão Gonçalves Ramos, técnica superior de biblioteca e documentação, 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 04/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Dr.ª Teresa Leonor Fernandes Falcão Gonçalves Ramos, técnica superior de biblioteca e documentação, 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 06/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais.

Fernando Jorge Batista Rodrigues, chefe de repartição Administrativa.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 07/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Fernando Jorge Batista Rodrigues, chefe de repartição Administrativa.

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

Engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 08/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

Engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 09/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

Fernando Jorge Batista Rodrigues, chefe de repartição Administrativa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referências n.os 10/2007 e 11/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, vereadora.

Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Referência n.º 12/2007:

Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.

Vogais:

Engenheiro Paulo Luís Ferreira Silva Cardoso, chefe de divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais.

Fernando Rodrigues, encarregado.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de divisão de Obras Particulares e Urbanismo.

Professor Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

2611047975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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