Aviso 17 879/2007
Concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Agosto de 2007 da vice-presidente Inês Rosa, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., (IPAD), no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ex-ICP), aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.
2 - Tendo sido aberto o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, decorrido o prazo, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tal procedimento ficou deserto.
3 - Lugares e áreas funcionais - nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - um lugar destinado a funcionário do quadro de pessoal do ex-ICP;
Quota B - dois lugares destinados a funcionários oriundos de outros serviços ou organismos da Administração Pública, para o exercício de funções na área de processamento de vencimentos; domínio dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, nomeadamente o SRH e o MINIMAL; tratar e analisar a informação relacionada com os regimes de protecção social, ADSE e segurança social; introdução de dados em sistemas de informação.
4 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego pública (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
8 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de assistente administrativo e preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 - Método de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma.
10.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.
10.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido Decreto-Lei 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
10.3 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
10.4 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 6.º, 1250-147 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, em Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.
11.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 5.º, Lisboa.
13 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação ordinária/extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
14 - Composição do júri - o júri do presente concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior principal.
2.º Paulo Jorge Lopes Simões, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Sónia Cristina Magalhães Matos, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria de Fátima Caetano, técnica superior de 2.ª classe
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
5 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Lami.