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Aviso 16293/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 16 293/2007

Concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada em 18 de Julho de 2007 e despacho do presidente da Câmara de 2 de Agosto de 2007, ratificado em reunião ordinária realizada em 14 de Agosto de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República, os seguintes concursos:

Concurso I - um estagiário, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquitecto) para a Divisão de Obras e Urbanismo;

Concurso II - um estagiário, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (engenheiro) - regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição de políticas;

Concurso III - um estagiário, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (relações públicas e publicidade);

Concurso IV - três lugares de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos);

Concurso V - um lugar de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 20 de Julho, 24 de Julho e 2 de Agosto de 2007 e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se na área do concelho de Mora.

6 - Vencimento - os vencimentos são os correspondentes aos previstos na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 25 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local.

Técnico superior (arquitecto), índice 321;

Técnico superior (engenheiro), índice 321;

Técnico superior (relações públicas e publicidade), índice 321;

Operários qualificados (cantoneiros de arruamentos), índice 142.

7 - Requisitos gerais de admissão aos concursos - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais a possuir:

Concurso I - licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, ou seja licenciatura na área da arquitectura;

Concurso II - licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, ou seja (engenheiro) na regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição de políticas;

Concurso III - licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, ou seja licenciatura na área relações públicas e publicidade;

Concursos IV e V - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a dois anos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mora, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente da Câmara Municipal de Mora ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Mora, Rua do Município, 7490-243 Mora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de validade, número de contribuinte, morada e código postal), habilitações literárias e profissionais e se possível número de telefone;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

9.3 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atrás referidas, são inicialmente dispensados da apresentação, devendo no entanto os candidatos declarar nos respectivos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.5 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações e que considere necessários à apreciação das candidaturas.

10 - Regime de estágio comum aos concursos I, II e III.

10.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

10.3 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri do estágio e atenderá aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Classificação obtida em cursos de formação profissional, se caso disso.

10.4 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo dos concursos I, II e III.

11 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Concurso I:

Presidente - Vereador Luís Simão Duarte de Matos.

Vogais efectivos:

Vereador Carlos Luís Caramujo Duarte.

Engenheiro António Godinho Mourão Costa, chefe da Divisão de Obras e Urbanismo - DOU.

Concurso II:

Presidente - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Vereador Marco Filipe Barreiros Pires.

Vítor da Silva Mendes, técnico superior de 2.ª classe (arquitecto).

Concurso III:

Presidente - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Vereador José Manuel Ribeiro Pinto.

Joaquim Manuel Lopes Neto, chefe de gabinete de Apoio à Vereação.

Concurso IV:

Presidente - Vereador Luís Simão Duarte de Matos.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Godinho Mourão Costa, chefe da Divisão de Obras e Urbanismo - DOU.

Engenheiro João Miguel Caramujo Ramos Endrenço, técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil).

Concurso V:

Presidente - Vereador Luís Simão Duarte de Matos.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Godinho Mourão Costa, chefe da Divisão de Obras e Urbanismo - DOU.

Engenheiro João Miguel Caramujo Ramos Endrenço, técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil).

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de provas de:

Avaliação curricular e entrevista para os concursos I, II e III;

Provas de conhecimento e entrevista para os concursos IV e V;

As provas práticas de conhecimento (PPC) constarão de tarefas relacionadas com os conteúdos funcionais das categorias a concurso definidos em:

Técnico superior (arquitecto) - despacho 68/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

Técnico superior (engenheiro) - conteúdo para o cargo a desempenhar;

Técnico superior (relações públicas e publicidade) - despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;

Operários qualificados (cantoneiros de arruamentos) - despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

A entrevista profissional de selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo.

13 - A classificação final (CF) resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:

CF=(EPS+PPC)/2

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PPC = prova prática de conhecimentos.

14 - Ficarão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões dos júris do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho de Mora, de acordo com o previsto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

2611043634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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