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Aviso (extracto) 15845/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (desporto)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 845/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (desporto)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 13 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (desporto).

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais normas aplicáveis.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho será a área do município de Avis.

5 - A remuneração mensal será a fixada no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria, escalão 1, índice 269 (Euro 878,96).

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.

7 - São condições de admissão as previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Avis, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente neste município ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, morada, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

d) Classificação de serviço referente a pelo menos três anos classificados de Muito bom ou cinco de Bom.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do município de Avis ficam dispensados de apresentar os documentos previstos nas alíneas a) e b), desde que constem no respectivo processo individual.

10 - A selecção dos candidatos será feita através de prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A matéria da prova escrita de conhecimentos será a seguinte:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estrutura e organização dos serviços municipais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, apêndice n.º 87, de 30 de Junho de 2004;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e suas alterações;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações;

Princípios deontológicos da Administração Pública (Carta Ética);

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

10.2 - A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes:

Capacidade de relacionamento;

Motivação e interesse profissional;

Conhecimento da função;

Capacidade de iniciativa.

11 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O sistema de classificação final será o resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural do município de Avis, após cumprimento do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Elvira de Jesus Beira Traquinas Costa, vereadora da Câmara Municipal de Avis.

Vogais efectivos:

Ana Maria Marques Balão, técnica superior de 1.ª classe (sociologia).

Feliz Martins Almeida Valério, técnico principal (desporto).

Vogais suplentes:

Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.

Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (direito).

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal suplente Nuno Paulo Augusto da Silva.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

2611042016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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