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Aviso 15549/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para técnico superior de atendimento e relações públicas estagiário para quatro vagas, sendo um dos lugares a preencher por pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Texto do documento

Aviso 15 549/2007

1 - No uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara no n.º 3, alínea c), capítulo V, da Ordem de Serviço, n.º 65/2005, de 23 de Novembro, publicada no Boletim Municipal, n.º 3634, de 9 de Dezembro de 2005, faz-se público que, autorizado por despacho do vereador do pelouro das Actividades Económicas e da Protecção Civil de 26 de Julho de 2007 e ao abrigo da delegação de competências expressa na Ordem de Serviço, n.º 47/2005, publicada no Boletim Municipal, n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, e em cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 28.º do Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para a categoria de técnico superior de atendimento e relações públicas estagiários do grupo de pessoal técnico superior para quatro vagas (sendo um dos lugares a preencher por pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%).

2 - Natureza do concurso - interno de ingresso.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento das vagas.

4 - Local de trabalho - área do município do Porto.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, anexos II e III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Fundamentação legal - artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: participa nas acções de carácter protocolar; planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; assegura o atendimento ao público em diversas áreas de intervenção do município; presta informações e elabora pareceres no âmbito do atendimento das várias áreas de intervenção do município; procede à verificação da boa instrução de pedidos, efectua o registo de entrada do requerimento, encaminha-o para os serviços competentes e presta informações sobre o andamento dos processos.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (serviços e organismos da administração central, bem como institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos) e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais posse da licenciatura em Relações Públicas ou Comunicação.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Condições de admissão ao concurso - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto (CMP) (Praça do General Humberto Delgado, 266, junto aos Paços do Concelho), até às 17 horas do último dia do prazo referido no n.º 1 - O modelo tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou no endereço electrónico da CMP (www.cm-porto.pt).

10.1 - Do requerimento deve constar:

10.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

10.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

10.1.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento do n.º 8.1 do presente aviso.

10.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

10.2.1 - Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

10.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;

10.2.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública e a respectiva antiguidade na carreira e na categoria.

10.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na realização de uma prova teórica de conhecimentos específicos escrita, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na prova implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PTCEE+AC+ES):3

sendo:

CF - classificação final;

PTCEE - prova teórica de conhecimentos específicos escrita;

AC - avaliação curricular;

ES - entrevista profissional de selecção.

Factores a considerar na avaliação curricular - habilitação académica, experiência profissional e formação profissional.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - conhecimentos profissionais, capacidade de resolução de problemas, capacidade de iniciativa e grau de criatividade e motivação e interesse pela função.

A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados, constam da acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

15 - Programa da prova de conhecimentos - o protocolo; as acções de relações públicas e de protocolo; regime jurídico da urbanização e da edificação; regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver risco para a saúde e segurança das pessoas; regime jurídico da instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Código do Procedimento Administrativo; lei da modernização administrativa; lei de acesso aos documentos da administração.

16 - Bibliografia - O protocolo: Amaral, Isabel, Imagem e Sucesso, Guia de Protocolo para Empresas, Verbo, Lisboa, 1.ª ed., 1997; Coimbra, José Dias et al, Guia do Protocolo Autárquico, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Associação Nacional dos Municípios Portugueses, 1990; Magalhães, José Calvet de, Manual Diplomático. Direito Diplomático, Prática Diplomática, Bizâncio, Lisboa, 2001; Regime jurídico da urbanização e da edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver risco para a saúde e segurança das pessoas: Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho; regime jurídico da instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas: Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; lei da Modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; lei de acesso aos documentos da administração: Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações da Lei 94/99, de 16 de Julho.

17 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento de Funcionamento, Avaliação e Classificação de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Pessoal no Município do Porto, publicadas na separata ao BM, n.º 3551, de 7 de Maio de 2004.

18 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, procedeu-se à consulta da BEP e da qual recepcionámos a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o n.º 7362.

19 - Constituição do júri do concurso interno de ingresso e de avaliação de estágio:

Presidente - Olga Emília Guimarães de Matos Maia Ferraz, directora de departamento.

1.º vogal - Isabel Maria Coelho dos Santos, directora de departamento.

2.º vogal - Manuela Maria Martins Bernardes, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior psicóloga de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior, área de recursos humanos.

O 1.º vogal é substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Agosto de 2007. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Maria Alves Douteiro.

2611041212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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