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Aviso 15071/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar existente da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15 071/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar existente da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior

Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizado pelo despacho da presidente da Câmara n.º 338/2007/DRH, de 27 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar no quadro de pessoal da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 27 de Julho de 2007 e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do disposto n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - área do município de Setúbal. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - funções a desempenhar (descrição de funções): funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, designadamente nos seguintes domínios de actividade: planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos (relacionamento institucional) e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar.

7 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - de entre indivíduos habilitados com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a preencher, ou seja, licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular (com carácter eliminatório);

Prova de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório);

Entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação literária (HL):

... Valores

Licenciatura ... 10

Licenciatura complementada com curso de pós-graduação ... 12

Mestrado ... 15

Doutoramento ... 17

b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até um máximo de 20 valores:

... Valores

Sem formação profissional ... 0

Até sete horas ... 10

Mais de sete e até catorze horas ... 12

Mais de catorze e até trinta horas ... 14

Mais de trinta e até cinquenta horas ... 15

Mais de cinquenta e até setenta horas ... 16

Mais de setenta e até noventa horas ... 18

Mais de noventa e até cento e vinte horas ... 19

Mais de cento e vinte horas ... 20

Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas, salvo se o próprio documento referir duração diferente.

c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:

... Valores

Sem experiência ... 0

Até três meses ... 8

De três a seis meses ... 10

De seis meses a um ano ... 12

De um a dois anos ... 15

De dois a três anos ... 18

Mais de três anos ... 20

A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

AC=(1HL+2EP+1FP)/4

Prova de conhecimentos (PC) - os candidatos aprovados na avaliação curricular nos termos do disposto anteriormente serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PC), com carácter eliminatório, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores, a qual terá a duração máxima de noventa minutos.

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes assuntos:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - direito a férias; faltas justificadas; tipos de licenças (artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 13.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 66.º e 72.º);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - responsabilidade e infracção disciplinar; deveres gerais; escala, caracterização e efeitos das penas; factos a que são aplicáveis as diferentes penas (artigos 2.º, 3.º, 11.º, 12.º, 13.º e 22.º a 27.º);

Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais (artigos 3.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e dada a sua natureza reveste o carácter de acto público, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação para o desempenho da profissão;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo.

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:

(ver documento original)

Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula classificativa:

CF=(AC+2PC+EPS)/4

sendo:

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

CF = classificação final.

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na administração pública.

10.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao respectivo júri, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Formação profissional realizada no período de estágio.

Para efeitos do número anterior, as menções qualitativas em que se traduz a classificação de serviço são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:

... Valores

Não satisfatório ... 6

Regular ... 12

Bom ... 16

Muito bom ... 20

10.4 - A classificação final do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e será resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

CF=(5RE+4CS+1FP)/10

quando não tiver havido lugar a cursos de formação:

CF=(RE+CS)/2

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional.

11 - Constituição do júri de admissão e do estágio:

Presidente - Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Susana Antonieta Branco dos Santos, chefe de divisão de Desenvolvimento de Competências do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sérgio Paulo Padilha Mateus, técnico superior de comunicação social de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Sílvia Maria Torrão Barbeiro, chefe de divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição.

Anabela Ramos Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

12 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos (DRH), podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

13.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

13.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

d) Curriculum vitae;

e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número anterior determina a exclusão do concurso, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições. Os funcionários já ao serviço desta Câmara Municipal ficam também dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso desde que declarem na respectiva candidatura que os mesmos constam do respectivo processo individual de cadastro.

13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Julho de 2007. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Rui Manuel Higino José.

2611039949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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