Aviso 14 598/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de Maio do corrente ano e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de estagiário para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 22 de Junho do ano em curso, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.
3 - A remuneração corresponderá no ano do estágio ao escalão 1, índice 321, cujo valor é Euro 1048,87. Após o provimento corresponderá ao escalão 1, índice 400, da respectiva categoria, conforme anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.
5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - município do Fundão.
7 - Conteúdo funcional - técnico superior de 2.ª classe/consultor jurídico - despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
8 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
8.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
8.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
8.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais de admissão - técnico superior de 2.ª classe/consultor jurídico - licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da Autarquia), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
10.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
10.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
a) Constituição de República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;
e) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
g) Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas; cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade; capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos; e a motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
12.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional específica com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EPE)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EPE = experiência profissional específica.
A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PTCE+EPS+AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PTCE = prova teórica de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
14 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Brás Joaquim Baptista Barata, director de departamento de Obras Municipais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Fernanda Geraldes Antunes, consultora jurídica de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Carla Maria Ascensão Marrucho, técnica superior de 2.ª classe.
Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe.
16 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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