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Aviso 14111/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso n.º 20/2007 - externo de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de coveiro do grupo de pessoal auxiliar e para os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses

Texto do documento

Aviso 14 111/2007

Concurso n.º 20/2007 - Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de coveiro do grupo de pessoal auxiliar e para os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vereador dos Serviços Administrativos com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal de 5 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, e para os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses, do quadro de pessoal deste município.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3 é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência.

3 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares e os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses.

4 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 38/88, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública local.

7 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 155, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme o despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999:

Até 31 de Dezembro de 1966 - quatro anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100-951 Loulé.

9.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública.

9.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

9.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e consistirá na abertura de uma sepultura.

13.2 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

Facilidade de relacionamento;

Motivação para a função;

Sentido de responsabilidade.

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado Decreto-Lei.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 19 de Junho de 2007.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Eurico dos Santos Martins Murta, director de departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Paula Maria Lúcio Mendes, chefe de divisão de Salubridade e Resíduos Sólidos.

Fernando Luís Nobre Correia Carapeto, encarregado de cemitério.

Vogais suplentes:

Cláudia Teresa Russo Rodeia de Calado Nunes, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

José Fernando Marcos Martins, chefe de serviços de Limpeza.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Julho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome) ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., (estado civil) ..., (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.os.., residente em ..., com o telefone n.os.., (habilitações literárias) , (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo) , vem por este meio solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

(quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

... (tipo de deficiência);

... (grau de incapacidade);

... (capacidade de comunicação, expressão).

Pede deferimento.

(Local) ..., de ... de 2007.

[Assinatura do(a) requerente.]

Anexa os documentos seguintes:

1) ...;

2) ...;

3) ...;

2611035578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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