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Aviso 13445/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 13 445/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 29 de Maio de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas as seguintes consultas à bolsa de emprego público:

Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe - pedido n.º 6279, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4305, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Desenhador principal - pedido n.º 62 776, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situação, através do ofício n.º 4308, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Desenhador de especialidade decorador especialista principal - pedido n.º 6277, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situação, através do ofício n.º 4307, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Técnico profissional de relações públicas especialista principal - pedido n.º 6267, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situação, através do ofício n.º 4317, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;

Técnico profissional de relações públicas especialista - pedido n.º 6269, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situação, através do ofício n.º 4315, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Requisitos de admissão aos concursos:

3.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de contabilidade e administração de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.

3.2 - Desenhador principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores de 1.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

3.3 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista principal podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores de especialidade decorador especialistas e técnicos profissionais de relações públicas especialistas, respectivamente, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

3.4 - Técnico profissional de relações públicas especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de relações públicas principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do município de Sintra.

6 - Constituição dos júris:

6.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe:

Presidente - chefe da Divisão de Administração Financeira, Dr.ª Ana Teresa Silva Lampreia.

Vogais efectivos:

Técnico superior de gestão principal, Dr. Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão principal de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Técnica superior de contabilidade e administração de 1.ª classe, Dr.ª Dulce Maria Dias França.

Técnica superior de sociologia principal, Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

6.2 - Desenhador principal:

Presidente - coordenadora do Gabinete do Sistema de Informação Geográfica, Dr.ª Helena Ansiães Costa Bolas.

Vogais efectivos:

Desenhador especialista, Mário Luís Grácio Baptista Paz, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de sociologia principal, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

Vogais suplentes:

Desenhadora de especialidade projectista especialista principal, Ana Maria Duarte Lata Rosário Costa.

Técnica superior de gestão principal de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

6.3 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal:

Presidente - chefe da Divisão do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.

Vogais efectivos:

Desenhador especialista principal, Paulo Jorge Faustino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão principal de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Técnica superior de sociologia principal, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.

6.4 - Técnico profissional de relações públicas especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista:

Presidente - Chefe da Divisão do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.

Vogais efectivos:

Técnica superior de gestão principal de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica de 1.ª classe de gestão de recursos humanos, Maria Manuela Monteiro.

Vogais suplentes:

Técnica superior de sociologia principal, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.

7 - Métodos de selecção a aplicar a todos os concursos:

7.1 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com a duração de trinta minutos, com possibilidade de consulta da documentação/legislação constante do programa, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções;

7.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Programa das provas:

8.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe:

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas actualizações;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e despesas públicas;

Atribuições das autarquias locais e competências dos seus órgãos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Manual de controlo interno da Câmara Municipal de Sintra.

8.2 - Desenhador principal:

Conhecimentos de SIG;

Tratamento e georreferenciação de imagens;

Tratamento de ficheiros;

Edição, tratamento e digitalização de dados existentes;

Visualização e edição de dados espaciais;

Representação de elementos geográficos.

8.3 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal - projecto de um stand para participação da autarquia numa feira internacional.

8.4 - Técnico profissional de relações públicas especialista principal e técnico profissional de relações públicas especialista:

Tema "Protocolo autárquico";

Lei 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários online", em "Recursos humanos", devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Deverá ser anexado ao requerimento de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente, tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Junho de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

2611032641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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