Aviso 11 676/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 13-GP/2007, de 13 de Junho, do presidente da Câmara Municipal de Alandroal, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alandroal, dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - área do município de Alandroal.
5 - Conteúdo funcional - o definido nos despachos n.os 1/91, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, e 3223/2002, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2002.
6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no escalão 1, índice 199, da tabela do regime geral da função pública. Relativamente às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos legais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Composição do júri:
Presidente - João Maria Aranha Grilo, vice-presidente da Câmara Municipal de Alandroal.
Vogais efectivos:
1.º José Manuel Moreira Rosado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal.
2.º Joaquim José Cuco Galhardas, vereador da Câmara Municipal de Alandroal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Marcelina Rocha, chefe de secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal.
2.º José Pereira Nabais Pacheco, técnico profissional especialista principal da Câmara Municipal de Alandroal.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
9.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório e com duração de sessenta minutos, versará sobre as seguintes matérias:
Decretos-Leis n.os 100/99, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Conteúdo funcional - despachos n.os 1/91, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, e 3223/2002, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2002.
9.2 - Constitui factor preferencial na selecção dos candidatos a posse dos cursos de técnico de gestão e técnico de construção civil.
9.3 - Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
9.4 - Os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.
9.5 - Na entrevista profissional de selecção constarão os seguintes factores de apreciação:
Interesse e motivação profissionais (IMP);
Capacidade de expressão e comunicação (CEC);
Sentido de organização e capacidade de inovação (SOCI);
Capacidade de relacionamento (CR);
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer (CPTIF).
10 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(2PC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alandroal, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Pessoal, na Praça da República, 7250-116 Alandroal, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se neste caso tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
14 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação completa do concurso, indicando a referência e o nome do cargo ao qual se candidata, assim como o número, a página e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, no seu próprio requerimento e em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do documento das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
16 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.
17 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
18 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
19 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
21 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
2611024183