Portaria 525/87
de 27 de Junho
Através do presente diploma procede-se à fixação do número de vagas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1987-1988, o qual representa um crescimento de cerca de 12% em relação aos valores do ano lectivo transacto.
Esta medida é tomada no quadro da política geral de expansão do sistema de ensino superior já iniciada pelo Governo no ano lectivo de 1986-1987, ponderados os limites máximos de capacidade actual e previsível, a curto e médio prazo, das estruturas do ensino superior e as necessidades do desenvolvimento nacional nas suas várias vertentes.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 361-A/87, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 524/87, desta data;
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e à Escola Superior de Educação da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1987-1988, regulado pela Portaria 361-A/87, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 524/87, desta data.
2.º Os cursos mencionados no anexo I à Portaria 361-A/87 que não constem do anexo à presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1987-1988.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Junho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)