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Portaria 525/87, de 27 de Junho

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Portaria 525/87
de 27 de Junho
Através do presente diploma procede-se à fixação do número de vagas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1987-1988, o qual representa um crescimento de cerca de 12% em relação aos valores do ano lectivo transacto.

Esta medida é tomada no quadro da política geral de expansão do sistema de ensino superior já iniciada pelo Governo no ano lectivo de 1986-1987, ponderados os limites máximos de capacidade actual e previsível, a curto e médio prazo, das estruturas do ensino superior e as necessidades do desenvolvimento nacional nas suas várias vertentes.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 361-A/87, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 524/87, desta data;

Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e à Escola Superior de Educação da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1987-1988, regulado pela Portaria 361-A/87, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 524/87, desta data.

2.º Os cursos mencionados no anexo I à Portaria 361-A/87 que não constem do anexo à presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1987-1988.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Junho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 323/83 - Ministério da Educação

    Fixa uma adequada regulamentação da leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 361-A/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 524/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabalecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-08 - Portaria 681/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o curso de Educação de Infância na Universidade do Minho e aumenta o número o número de vagas para o curso de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-17 - Portaria 703/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto a ministrar o curso de licenciatura em Arquitectura na cidade de Viseu e fixa o número de vagas para a candidatura no ano de 1987. Dá nova redacção às Portarias n.os 815/84, de 20 de Outubro, e 525/87, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 707/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a redacção do anexo à Portaria n.º 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Escola Superior de Educação da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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