Portaria 681/87
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º Nos anexos I.1, II, III.2 e VI à Portaria 361-A/87, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 524/87, de 27 de Junho, é acrescentado o curso de educadores de infância na Universidade do Minho, sendo as habilitações de acesso as já fixadas para esse curso e a área de influência, a que se refere o anexo VI, o distrito de Braga.
2.º Às vagas aprovadas pela Portaria 525/87, de 27 de Junho, é introduzido o seguinte aditamento:
Estabelecimento - Universidade do Minho.
Curso - educadores de infância.
Vagas - 30.
Código - 27 701.
3.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 1 do anexo do regulamento aprovado pela Portaria 361-A/87 é autorizada a alteração da candidatura no prazo a que se refere a referência 6 do mesmo anexo desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de educadores de infância da Universidade do Minho.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.