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Portaria 707/87, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do anexo à Portaria n.º 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Escola Superior de Educação da Madeira.

Texto do documento

Portaria 707/87
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/83, de 13 de Julho;

Face ao exposto pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O anexo à Portaria 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Escola Superior de Educação da Madeira, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Leal, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 323/83 - Ministério da Educação

    Fixa uma adequada regulamentação da leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 525/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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