Portaria 707/87
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/83, de 13 de Julho;
Face ao exposto pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º O anexo à Portaria 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Escola Superior de Educação da Madeira, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Leal, Secretário de Estado do Ensino Superior.