Aviso 10 921/2007
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concursos externos de ingresso para admissão a estágio de carreiras do grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta autarquia:
Referência CE 1/2007 - um lugar de técnico superior de 2.ª classe;
Referência CE 2/2007 - um lugar de arquitecto de 2.ª classe;
Referência CE 3/2007 - um lugar de engenheiro do ambiente de 2.ª classe.
2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - Local de trabalho - município do Funchal.
4 - Remunerações correspondentes ao índice 315 (Euro 1048,87), enquanto estagiário, e ao índice 400 (Euro 1307), após o ingresso no quadro.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.
7.1 - Programa das provas teóricas escritas, que terão a duração de duas horas:
7.1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); estatuto disciplinar do funcionalismo público (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro); medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril); acesso aos documentos da administração (Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho).
7.1.2 - Arquitecto de 2.ª classe - conhecimentos gerais no âmbito da arquitectura; Regulamento do Plano Director Municipal do Funchal (Jornal Oficial da RAM, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 1997; Resolução 1/2007/M, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e legislação complementar); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril).
7.1.3 - Engenheiro do ambiente de 2.ª classe - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro); a estratégia global da gestão de resíduos à luz da prática dos 3R; Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos
Poluentes no Concelho do Funchal; estações de transferência de resíduos e estações de triagem.
Bibliografia recomendada:
Levy, João de Quinhones e Cabeças, Artur João, "Resíduos Sólidos Urbanos - Princípios e Processos", Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Lisboa, 2006.
Martinho, Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira, "Gestão de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999.
7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.
7.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, nas candidaturas para técnico superior de 2.ª classe;
b) Licenciatura em Arquitectura, nas candidaturas para arquitecto de 2.ª classe;
c) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, nas candidaturas para engenheiro do ambiente de 2.ª classe.
9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Funchal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência, estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.
12 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:
a) Currículo profissional detalhado, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Certificado de habilitações literárias, com indicação da média final de curso.
13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12, alínea b), desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.
14 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e duração de um ano. A sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à administração local, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.
Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos da categoria de ingresso, indicados neste aviso.
A não admissão dos estagiários não aprovados implica o regresso ao lugar de origem (para os vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para os não vinculados).
A avaliação e a classificação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o estágio e, sempre que possível, nos resultados da formação profissional realizada.
15 - Composição dos júris de selecção e de estágio:
15.1 - Técnico superior de 2.ª classe:
Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.
Vogais efectivos:
José Avelino Nóbrega Silva, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
João Trindade Pereira Neto, director de departamento.
Vogais suplentes:
Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.
Merícia Menezes Rochinha, técnica superior de 1.ª classe.
15.2 - Arquitecto de 2.ª classe:
Presidente - João José Rodrigues Nascimento, vereador.
Vogais efectivos:
Júlio Menezes de Gouveia, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Lino Rodrigues Paixão, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Jorge Afonso Pinto Pereira Freitas, chefe de divisão.
Luís Manuel Xavier Xavier, arquitecto principal.
15.3 - Engenheiro do Ambiente de 2.ª classe:
Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.
Vogais efectivos:
Alberto Félix Andrade Aveiro, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Graciela Andrea Ramos Sousa, engenheira do ambiente de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
João Trindade Pereira Neto, director de departamento.
Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.
16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos.
17 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (ofícios n.os 2630, 3843 e 3972, de 3 de Abril, e de 16 e de 21 de Maio de 2007, respectivamente).
1 de Junho de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
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