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Aviso 10921/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para admissão a estágio de carreiras do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 10 921/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concursos externos de ingresso para admissão a estágio de carreiras do grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta autarquia:

Referência CE 1/2007 - um lugar de técnico superior de 2.ª classe;

Referência CE 2/2007 - um lugar de arquitecto de 2.ª classe;

Referência CE 3/2007 - um lugar de engenheiro do ambiente de 2.ª classe.

2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - município do Funchal.

4 - Remunerações correspondentes ao índice 315 (Euro 1048,87), enquanto estagiário, e ao índice 400 (Euro 1307), após o ingresso no quadro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa das provas teóricas escritas, que terão a duração de duas horas:

7.1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); estatuto disciplinar do funcionalismo público (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro); medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril); acesso aos documentos da administração (Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho).

7.1.2 - Arquitecto de 2.ª classe - conhecimentos gerais no âmbito da arquitectura; Regulamento do Plano Director Municipal do Funchal (Jornal Oficial da RAM, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 1997; Resolução 1/2007/M, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e legislação complementar); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril).

7.1.3 - Engenheiro do ambiente de 2.ª classe - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro); a estratégia global da gestão de resíduos à luz da prática dos 3R; Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos

Poluentes no Concelho do Funchal; estações de transferência de resíduos e estações de triagem.

Bibliografia recomendada:

Levy, João de Quinhones e Cabeças, Artur João, "Resíduos Sólidos Urbanos - Princípios e Processos", Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Lisboa, 2006.

Martinho, Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira, "Gestão de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999.

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

7.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, nas candidaturas para técnico superior de 2.ª classe;

b) Licenciatura em Arquitectura, nas candidaturas para arquitecto de 2.ª classe;

c) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, nas candidaturas para engenheiro do ambiente de 2.ª classe.

9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Funchal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência, estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

12 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Certificado de habilitações literárias, com indicação da média final de curso.

13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12, alínea b), desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

14 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e duração de um ano. A sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à administração local, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.

Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos da categoria de ingresso, indicados neste aviso.

A não admissão dos estagiários não aprovados implica o regresso ao lugar de origem (para os vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para os não vinculados).

A avaliação e a classificação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o estágio e, sempre que possível, nos resultados da formação profissional realizada.

15 - Composição dos júris de selecção e de estágio:

15.1 - Técnico superior de 2.ª classe:

Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.

Vogais efectivos:

José Avelino Nóbrega Silva, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Trindade Pereira Neto, director de departamento.

Vogais suplentes:

Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.

Merícia Menezes Rochinha, técnica superior de 1.ª classe.

15.2 - Arquitecto de 2.ª classe:

Presidente - João José Rodrigues Nascimento, vereador.

Vogais efectivos:

Júlio Menezes de Gouveia, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Lino Rodrigues Paixão, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Jorge Afonso Pinto Pereira Freitas, chefe de divisão.

Luís Manuel Xavier Xavier, arquitecto principal.

15.3 - Engenheiro do Ambiente de 2.ª classe:

Presidente - Henrique Miguel de Figueiredo da Silva da Costa Neves, vereador.

Vogais efectivos:

Alberto Félix Andrade Aveiro, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Graciela Andrea Ramos Sousa, engenheira do ambiente de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Trindade Pereira Neto, director de departamento.

Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos.

17 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (ofícios n.os 2630, 3843 e 3972, de 3 de Abril, e de 16 e de 21 de Maio de 2007, respectivamente).

1 de Junho de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611019586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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