Aviso 10 243/2007
Concursos internos gerais de acesso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos seguintes lugares:
Um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretariado, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Um lugar de técnico profissional principal da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico-profissional.
1 - Legislação - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
2 - Validade - o concurso é válido apenas para as vagas colocadas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional:
a) No concurso de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretariado, o conteúdo funcional é o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;
b) No concurso de técnico profissional da carreira de fiscal municipal, o conteúdo funcional é o previsto no despacho 20/SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na área do município de Oliveira do Bairro, sendo o vencimento mensal de:
a) Ao técnico profissional de 1.ª classe corresponde o vencimento de Euro 725,39, escalão 1, índice 222, actualizável com o que for determinado para a administração local;
b) Ao técnico profissional principal corresponde o vencimento ilíquido de Euro 777,67, escalão 1, índice 238, actualizável com o que for determinado para a administração local.
5 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos aos concursos será feita através dos seguintes métodos de selecção:
5.1 - Prova de conhecimentos, que terá a duração de uma hora e será ponderada de 0 a 20 valores, incidirá sobre o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, os Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 24/84, de 16 de Janeiro, a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo;
5.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores, tendo em consideração:
a) As habilitações académicas e profissionais do interessado - de 0 a 5 valores;
b) As acções de formação e aperfeiçoamento profissionais que tenha frequentado, com relevância para as funções que exerce - de 0 a 5 valores;
c) O conteúdo funcional da respectiva categoria e, bem assim, de outros cargos que tenha exercido e as avaliações de desempenho que nelas tenha obtido - de 0 a 5 valores;
d) A experiência profissional em áreas de actividade - de 0 a 5 valores.
6 - Classificação final (CF) - a classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - São requisitos especiais de admissão os previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, morada, número e data do bilhete de identidade, seu prazo de validade, arquivo e número de contribuinte; habilitações literárias; identificação do concurso a que se candidata; categoria e serviço de origem; quaisquer elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e classificação de serviço dos últimos três anos.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: declaração do serviço de origem, autenticada, onde se especifique a categoria que possui, entidade onde presta serviço e natureza do vínculo; documento autenticado comprovativo das habilitações literárias, curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração e formação profissional que possui e dos demais requisitos exigidos.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso, serão ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos. Devem os requerimentos vir obrigatoriamente acompanhados do respectivo curriculum vitae.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro José Augusto da Cunha Gonçalves, director de departamento.
Vogais efectivos:
Amorim Marques Nunes, chefe de gabinete.
Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheiro Paulo José Matias Araújo, chefe de divisão.
Paulo Jorge Figueiredo Martins, secretário de gabinete.
14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - A lista dos candidatos admitidos/excluídos e a de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho.
16 - Foi consultada a BEP, tendo esta informado da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para as categorias supramencionadas.
17 - Nos termos do despacho conjunto de 1 de Março de 2000 e em cumprimento da alínea a) do artigo 9.º da Constituição, a administração local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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