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Aviso 10243/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 10 243/2007

Concursos internos gerais de acesso

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos seguintes lugares:

Um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretariado, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Um lugar de técnico profissional principal da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico-profissional.

1 - Legislação - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Validade - o concurso é válido apenas para as vagas colocadas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

a) No concurso de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretariado, o conteúdo funcional é o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

b) No concurso de técnico profissional da carreira de fiscal municipal, o conteúdo funcional é o previsto no despacho 20/SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na área do município de Oliveira do Bairro, sendo o vencimento mensal de:

a) Ao técnico profissional de 1.ª classe corresponde o vencimento de Euro 725,39, escalão 1, índice 222, actualizável com o que for determinado para a administração local;

b) Ao técnico profissional principal corresponde o vencimento ilíquido de Euro 777,67, escalão 1, índice 238, actualizável com o que for determinado para a administração local.

5 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos aos concursos será feita através dos seguintes métodos de selecção:

5.1 - Prova de conhecimentos, que terá a duração de uma hora e será ponderada de 0 a 20 valores, incidirá sobre o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, os Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 24/84, de 16 de Janeiro, a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo;

5.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores, tendo em consideração:

a) As habilitações académicas e profissionais do interessado - de 0 a 5 valores;

b) As acções de formação e aperfeiçoamento profissionais que tenha frequentado, com relevância para as funções que exerce - de 0 a 5 valores;

c) O conteúdo funcional da respectiva categoria e, bem assim, de outros cargos que tenha exercido e as avaliações de desempenho que nelas tenha obtido - de 0 a 5 valores;

d) A experiência profissional em áreas de actividade - de 0 a 5 valores.

6 - Classificação final (CF) - a classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - São requisitos especiais de admissão os previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, morada, número e data do bilhete de identidade, seu prazo de validade, arquivo e número de contribuinte; habilitações literárias; identificação do concurso a que se candidata; categoria e serviço de origem; quaisquer elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e classificação de serviço dos últimos três anos.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: declaração do serviço de origem, autenticada, onde se especifique a categoria que possui, entidade onde presta serviço e natureza do vínculo; documento autenticado comprovativo das habilitações literárias, curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração e formação profissional que possui e dos demais requisitos exigidos.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso, serão ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos. Devem os requerimentos vir obrigatoriamente acompanhados do respectivo curriculum vitae.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro José Augusto da Cunha Gonçalves, director de departamento.

Vogais efectivos:

Amorim Marques Nunes, chefe de gabinete.

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Paulo José Matias Araújo, chefe de divisão.

Paulo Jorge Figueiredo Martins, secretário de gabinete.

14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - A lista dos candidatos admitidos/excluídos e a de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho.

16 - Foi consultada a BEP, tendo esta informado da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para as categorias supramencionadas.

17 - Nos termos do despacho conjunto de 1 de Março de 2000 e em cumprimento da alínea a) do artigo 9.º da Constituição, a administração local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

2611016893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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