Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na reunião de 6 de Março de 2007, se encontra aberto o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será no edifício da Junta de Freguesia de Cavernães.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Remuneração mensal e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 128, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas, e ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
9.1 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior implica a exclusão.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Consiste numa prova escrita de conhecimentos específicos, com duração de sessenta minutos, de carácter eliminatório, que será pontuada de 0 a 20 valores. Versará sobre a seguinte legislação:
a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
c) Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
e) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
11.2 - A entrevista profissional de selecção, também pontuada de 0 a 20 valores, consistirá em avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2PC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor exterior do edifício da sede da Junta de Freguesia.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Isabel Maria de Oliveira Salvador, chefe do Gabinete Autárquico e chefe do Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu.
Vogais efectivos:
Etelvina de Campos Coimbra Azevedo Dias, assistente administrativa principal.
Sandra Manuela Guimarães Rebelo, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Acácio de Sousa Martins, assistente administrativo principal.
Fernando Correia da Silva, auxiliar administrativo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Maio de 2007. - O Presidente, Daniel Cecílio Rego.
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