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Aviso 9407/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso externo de recrutamento excepcional para um lugar de acesso da carreira técnica de informática

Texto do documento

Aviso 9407/2007

Concurso externo de recrutamento excepcional para lugar de acesso, com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática, grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração destes Serviços, tomada na reunião de 9 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de recrutamento excepcional para lugar de acesso, com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática, grau 2, nível 1, do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento por consulta à bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida pelo serviço a declaração de inexistência de pessoal na situação de mobilidade especial com perfil exigido para o lugar a concurso - referência n.º 5602.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Leiria.

5 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nestes Serviços Municipalizados ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: São Romão, Apartado 71, 2401-970 Leiria.

No requerimento deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante menção do Diário da República, onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que se candidata;

d) Experiência profissional com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, sendo funcionário ou agente, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Sob pena de exclusão, deverão acompanhar a candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado e documentado, assinado pelo candidato, do qual devem constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e do bilhete de identidade;

c) Os candidatos portadores de deficiência devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de deficiência, quando igual ou superior a 60%, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HL x 2,5) + (EP x 3) + (FP x 2,5) + (EPS x 2))/10

em que:

CF = classificação final;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

EPS = entrevista profissional de selecção.

As designações HL, EP e FP constituem os factores de ponderação na avaliação curricular.

13 - As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:

a) Para o factor de habilitações literárias (HL):

Habilitação superior à exigida para o ingresso:

Licenciatura na área de informática - 20 valores;

Bacharelato na área de informática - 18 valores;

Habilitação exigida para o ingresso (adequado curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática) - 16 valores;

b) Para o factor de experiência profissional (EP):

Tempo de serviço prestado em organismos da administração pública central, regional ou local, na área funcional a que respeita o concurso - 20 valores;

Tempo de serviço prestado em outras entidades, na área funcional a que respeita o concurso - 18 valores;

c) Para o factor de formação profissional (FP), como formador ou formando:

Sem cursos específicos para a área funcional a concurso - 0 valores;

Cursos específicos exigidos para a área funcional a concurso - 15 valores;

Cursos específicos de nível superior ao exigido para a área funcional a concurso - 20 valores.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, visando analisar os seguintes factores:

a) Espírito de iniciativa e sentido de organização;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação para a função;

d) Capacidade de relacionamento humano.

Cada factor é valorado de 1 a 5 (1 - Fraco; 2 - Insatisfatório; 3 - Razoável; 4 - Bom e 5 - Muito bom) num total de 20 valores.

15 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e bem assim a classificação final do concurso serão afixadas no edifício sede destes Serviços em local público, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mário Rui Ferreira Monteiro, director-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá, directora de departamento Administrativo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Paula da Silva Mariano, chefe de divisão de Estudos e Projectos.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Castela Cardoso, director de departamento de Águas e Saneamento.

Armindo do Quental Faustino, chefe de divisão de Construção.

10 de Maio de 2007. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

2611014998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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