Concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Fevereiro de 2007, no uso da delegação de competências atribuída pelo presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), conforme o despacho 5274/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de cinco lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
5 - Áreas funcionais - as áreas funcionais correspondentes à categoria posta a concurso, no quadro das atribuições e competências cometidas ao IPAD, de acordo com o despacho 22 251/2004, de 13 de Outubro, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, são as seguintes: exercer funções de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação de programas e projectos que constituem a política de cooperação para o desenvolvimento no âmbito das actividades do ex-ICP, nomeadamente:
a) Proceder à análise dos programas e projectos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento e acompanhar a sua execução técnica e financeira;
b) Assegurar a participação portuguesa nos sistemas comunitário e multilateral de ajuda pública ao desenvolvimento e prestar apoio às organizações não governamentais e outras entidades;
c) Assegurar o planeamento global e a programação da ajuda pública ao desenvolvimento, bem como elaborar ou promover a elaboração de estudos na mesma área.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do IPAD, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de técnico superior principal e preencham os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, habilitados com licenciatura nas seguintes áreas: Relações Internacionais, Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, Relações Públicas ou Línguas e Literaturas Modernas.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prestação de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato [de acordo com o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho], sendo o primeiro com carácter eliminatório.
8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que se classificarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos em concurso, considerando-se também a formação obtida com objectivos de complemento de formação base, adequação às mudanças tecnológicas e desenvolvimento de competências profissionais;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções técnicas superiores nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto e mencionadas no n.º 5 do presente aviso, sendo avaliada pela natureza e duração.
8.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.2 - Prestação de provas públicas - a discussão do currículo profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do IPAD, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 6.º, 1250-147 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local e data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.
11.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 5.º, Lisboa.
13 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação ordinária/extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria do Carmo Afonso Fernandes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Maria Ivone Frazão C. Saramago Carvalho, assessora principal.
2.º Isidora Mariana Lebre Frasquilho, assessora.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Correia Pinto, assessor principal.
2.º Isabel Maria Palha da Silva, assessora.
16 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Lami.