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Aviso 8509/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para nove lugares de auxiliar de acção educativa do nível 1

Texto do documento

Aviso 8509/2007

Concurso externo de ingresso para o provimento de nove lugares de auxiliar de acção educativa do nível 1

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Bragança, de 2 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de nove lugares de auxiliar de acção educativa do nível 1, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Quota de emprego - em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para candidatos com deficiência.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do anexo III do Decreto-Lei 184/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 29 de Julho de 2004, sem prejuízo de atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

5 - Local e período normal de trabalho - o trabalho será prestado na sede do município de Bragança, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de trinta e cinco horas semanais.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 142, da respectiva categoria (auxiliar de acção educativa), constante do mapa anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente Euro 450,37.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o exigido no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 4.ª classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Bragança, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de São João de Deus, 5300 Bragança, atendendo-se neste caso à data do registo.

8.3 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão);

b) Documento comprovativo do requisito referido no n.º 7.2 do presente aviso (fotocópia simples).

8.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para os lugares postos a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do n.º 8.3, à excepção do documento referido na alínea b) do mesmo número.

8.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos n.os 8.2, 8.3 e 8.4 do presente aviso, deverão preencher o n.º 2 do anexo do presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

8.5.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, teórica, escrita, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção; e

c) Avaliação curricular.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, será composta de duas partes: uma parte, de conhecimentos gerais, e outra parte, de conhecimentos específicos. Terá a duração máxima de noventa minutos e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório e permitirá a consulta de legislação.

São excluídos os candidatos que tiverem nota inferior a 9,50 valores.

10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - direitos, deveres e garantias.

Legislação para consulta:

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", que poderá solicitar à Câmara Municipal de Bragança ou obter através do site www.dgap.gov.pt.

10.1.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Legislação para consulta:

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

10.1.3 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

10.1.4 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,5 valores serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:

a) Interesses e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10.2.1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

10.3 - Avaliação curricular (AC) - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através de ponderação dos seguintes factores:

10.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), em que será atribuída a seguinte pontuação:

a) Requisito habilitacional exigido para ingresso na carreira - 14 pontos;

b) Para a habilitação de 11.º ano - acrescem 2 pontos;

c) Para a habilitação de 12.º ano ou superior - acrescem 4 pontos.

10.3.2 - Formação profissional (FP) - em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, com o limite máximo de 20 valores.

10.3.2.1 - Assim, partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação ou com formação que não esteja documentada, serão consideradas as seguintes situações:

10.3.2.2 - Acções de formação directamente relevantes para o exercício da função:

Até trinta horas (inclusive) - 2,5 valores;

De trinta e uma horas a cento e cinquenta horas (inclusive) - 5,5 valores;

Superior a cento e cinquenta horas - 7 valores;

10.3.2.3 - Acções de formação indirectamente relevantes para o exercício da função:

Até trinta horas (inclusive) - 0,25 valores;

De trinta e uma horas até cento e cinquenta horas (inclusive) - 1 valor;

Superior a cento e cinquenta horas - 2 valores.

10.3.2.4 - Por cada participação em congressos, seminários e simpósios em área directamente relevante para o exercício da função - 0,25 valores, até ao máximo de 1 valor.

10.3.2.5 - Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração.

10.4 - Experiência profissional (EP) - em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, na escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Até um ano de experiência profissional na Administração Pública - 10 valores; ou

Até um ano de experiência profissional em entidades privadas - 5 valores;

Por cada seis meses a mais de experiência profissional em autarquias locais - 2 valores;

Por cada seis meses a mais de experiência profissional na Administração Pública, exceptuando as autarquias locais, ou entidades privadas - 1 valor;

10.4.1 - Caso o candidato tenha, no mesmo período de tempo, experiência em entidades privadas e em serviços da Administração Pública, o júri valorizará apenas a última, sendo que, quando se cumula a experiência, no mesmo período de tempo, em mais de um serviço da Administração Pública, incluindo em autarquias locais, o júri só valorizará a experiência nas autarquias locais.

10.4.2 - A avaliação curricular será avaliada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=0,2 HAB + 0,3 FP + 0,5 EP

em que:

AC - avaliação curricular;

HAB - habilitação académica de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

11 - Sistema de classificação final:

11.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método eliminatório ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores:

CF=(2PC+2AC+EPS)/5

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11.2 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e outras que venham a ser fixadas pelo júri.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Afixação de listas - a lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, da hora e do local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

14 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado à Secção de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente.

15 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual nos comunicou a inexistência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 2943, de 13 de Abril de 2007.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. Eleutério Manuel Alves, director do Departamento Sociocultural.

Dr.ª Alice de Fátima Monteiro Martins, chefe da Divisão Cultural e Turismo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Fernandes, vereadora em regime de tempo inteiro.

Dr.ª Maria Mavilde Gonçalves Xavier, directora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo Dr. Eleutério Manuel Alves.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

ANEXO

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

(nome), ... (estado civil), ... (profissão), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para nove lugares de auxiliar de acção educativa, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter a nacionalidade ...

b) Ter ... anos de idade;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso): deveres militares (ver nota 1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios (ver nota 2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata (ver nota 3);

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (ver nota 4):

Tipo de deficiência: ...

Grau de incapacidade: ...

Capacidade de comunicação/expressão: ...

Bragança, ... de ... de 2007.

Pede deferimento.

(assinatura do requerente).

Anexa os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

(nota 1) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do Recenseamento Militar).

(nota 2) Consoante e quando seja o caso.

(nota 3) Quando seja o caso.

(nota 4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611010712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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