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Aviso 7830/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concursos externos gerais de ingresso para provimento de motorista de ligeiros, motorista de pesados e cantoneiro de arruamentos

Texto do documento

Aviso 7830/2007

Concursos externos gerais de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara de 1 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos externos gerais de ingresso para provimento de lugares pertencentes aos grupos de pessoal auxiliar e operário qualificado existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Grupo de pessoal auxiliar:

Concurso n.º 1 - para provimento de um lugar de motorista de ligeiros;

Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar de motorista de pesados;

Grupo de pessoal operário qualificado:

Concurso n.º 3 - para provimento de um lugar de cantoneiro de arruamentos.

1 - Os concursos encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais:

Concursos n.os 1 e 2 - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade) e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso n.º 3 - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade) e experiência profissional de duração não inferior a dois anos, conforme consta dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Remunerações e condições de trabalho - os vencimentos são os previstos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Conteúdos funcionais das categorias a prover:

Concursos n.os 1 e 2 - os constantes do despacho 38/88, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso n.º 3 - o constante do despacho 1/90, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Serviço para que são abertos os concursos - Divisão de Cultura e Ensino (concursos n.os 1 e 2) e Divisão de Obras Públicas Ambiente e Serviços Urbanos (concurso n.º 3).

7 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Oliveira de Frades.

8 - Prazo de validade - os concursos são válidos pelo prazo de um ano e cessam no seu termo ou com o preenchimento das vagas.

9 - O júri dos concursos terá a seguinte composição (concursos n.os 1, 2 e 3):

Presidente - Arménio da Silva Florindo, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, chefe da Divisão de Obras Particulares, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Florinda Pereirinha, técnica superior de 2.ª classe (gestão autárquica).

Vogais suplentes:

Abílio Rodrigues Lopes da Silva, vereador em regime de permanência.

Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, técnica superior de 1.ª classe (educação física).

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova prática de conhecimentos e avaliação curricular - com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção - com carácter complementar.

10.1 - A prova prática de conhecimentos é feita tendo em consideração o conteúdo funcional da carreira e categoria a prover.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que os concursos foram abertos, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

10.4 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores, que serão traduzidas com a seguinte fórmula:

CF=2(PPC)+AC+EPS/4

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.5 - Os critérios de apreciação da prova prática de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, assim como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste município, 3680-111 Oliveira de Frades, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação do concurso a que se candidata com indicação do Diário da República onde foi publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse para apreciação do seu mérito;

e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar neste requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos oportunamente notificados, por ofício registado, da data, hora e local da realização das provas.

14 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nesta data a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

2611006677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 52/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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