Concursos externos gerais de ingresso
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara de 1 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos externos gerais de ingresso para provimento de lugares pertencentes aos grupos de pessoal auxiliar e operário qualificado existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Grupo de pessoal auxiliar:
Concurso n.º 1 - para provimento de um lugar de motorista de ligeiros;
Concurso n.º 2 - para provimento de um lugar de motorista de pesados;
Grupo de pessoal operário qualificado:
Concurso n.º 3 - para provimento de um lugar de cantoneiro de arruamentos.
1 - Os concursos encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
3.2 - Requisitos especiais:
Concursos n.os 1 e 2 - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade) e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso n.º 3 - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade) e experiência profissional de duração não inferior a dois anos, conforme consta dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Remunerações e condições de trabalho - os vencimentos são os previstos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdos funcionais das categorias a prover:
Concursos n.os 1 e 2 - os constantes do despacho 38/88, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso n.º 3 - o constante do despacho 1/90, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Serviço para que são abertos os concursos - Divisão de Cultura e Ensino (concursos n.os 1 e 2) e Divisão de Obras Públicas Ambiente e Serviços Urbanos (concurso n.º 3).
7 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Oliveira de Frades.
8 - Prazo de validade - os concursos são válidos pelo prazo de um ano e cessam no seu termo ou com o preenchimento das vagas.
9 - O júri dos concursos terá a seguinte composição (concursos n.os 1, 2 e 3):
Presidente - Arménio da Silva Florindo, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, chefe da Divisão de Obras Particulares, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Florinda Pereirinha, técnica superior de 2.ª classe (gestão autárquica).
Vogais suplentes:
Abílio Rodrigues Lopes da Silva, vereador em regime de permanência.
Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, técnica superior de 1.ª classe (educação física).
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova prática de conhecimentos e avaliação curricular - com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção - com carácter complementar.
10.1 - A prova prática de conhecimentos é feita tendo em consideração o conteúdo funcional da carreira e categoria a prover.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que os concursos foram abertos, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
10.4 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores, que serão traduzidas com a seguinte fórmula:
CF=2(PPC)+AC+EPS/4
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.5 - Os critérios de apreciação da prova prática de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, assim como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste município, 3680-111 Oliveira de Frades, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação do concurso a que se candidata com indicação do Diário da República onde foi publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse para apreciação do seu mérito;
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar neste requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos oportunamente notificados, por ofício registado, da data, hora e local da realização das provas.
14 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nesta data a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
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