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Aviso 7595/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 7595/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais

Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º, no presente concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 6 de Março de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nas seguintes condições.

2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Como requisito especial deverão possuir, como habilitação mínima, a escolaridade obrigatória.

4 - O local de trabalho será nas instalações ou escolas pertencentes ao município de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em Euro 418,24 (índice 128, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas na alínea l) do n.º 1, grupo de pessoal auxiliar, do despacho 4/88, da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, nomeadamente assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Estas funções poderão vir a ser desempenhadas em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na lei quando e se os serviços assim o entenderem.

6 - O concurso é válido e destina-se apenas ao preenchimento de três dos lugares vagos existentes na categoria de auxiliar de serviços gerais, pertencente à carreira e categoria com o mesmo nome, do grupo de pessoal auxiliar, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do já citado Decreto-Lei 204/98.

7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos (PC), sem consulta, assumirá a natureza teórico-oral, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

O programa da prova teórica oral de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

i) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

ii) Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

iii) Carta Deontológica do Serviço Público - "Carta ética" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997;

iv) Conteúdo funcional - alínea l) do n.º 1 do despacho 4/88, da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7.2 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e o aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de comunicação e expressão;

b) Responsabilidade e sentido de organização;

c) Iniciativa e interesse;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Motivações para o exercício da função.

8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa, definida pelo júri do concurso:

CF=(2xPC+AC+EPS)/4

8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo júri do concurso.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da lei:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de administração regional e autárquica.

Vogais suplentes:

Dr. António José Correia de Pina Baptista Monteiro, técnico superior de educação física.

Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira, chefe de secção de Pessoal.

10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4 ou modelo próprio existente nesta Câmara:

(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19.., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de serviços gerais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, que: ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado).

Mais declara que: ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional ou quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

16 - O local, data e hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611005847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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