Portaria 1293/2002
de 25 de Setembro
A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Curso Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/98, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1119/2000, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria 528/2001, de 25 de Maio;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Colhido o parecer da comissão de especialistas prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, pela Portaria 528/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte estrutura de ramos e duração:
a) Artes Decorativas Portuguesas - dois semestres;
b) Design de Interiores - quatro semestres;
c) Reabilitação de Interiores - três semestres.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1119/2000, de 28 de Novembro, alterado pela Portaria 528/2001, de 25 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Agosto de 2002.
ANEXO
(Portaria 528/2001, de 25 de Maio - alteração)
Escola Superior de Artes Decorativas
Curso de Artes Decorativas
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Artes Decorativas Portuguesas
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Interiores
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Reabilitação de Interiores
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
3.º semestre
(ver quadro no documento original)