Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza o início do funcionamento do curso superior de Artes Decorativas, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 105/90

de 10 de Fevereiro

A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, com sede em Lisboa:

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início do funcionamento na Escola Superior de Artes Decorativas do curso superior de Artes Decorativas (opções: Artes Decorativas, Mobiliário, Projecto de Mobiliário), de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.

5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, ao cumprimento, o mais breve possível, do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, devendo, entretanto, os órgãos próprios da Escola Superior de Artes Decorativas apresentar propostas para os efeitos do n.º 3 daquele artigo.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Artes Decorativas

Curso superior de Artes Decorativas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/10/plain-7241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-14 - Portaria 60/93 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE ARTES DECORATIVAS, COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO PELA PORTARIA NUMERO 105/90, DE 10 DE FEVEREIRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES DECORATIVAS. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NA MESMA ESCOLA DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO, EM ARTES DECORATIVAS PORTUGUESAS, EM PERITOS EM ARTE-MOBILIARIO, E EM DESIGN DE MOBILIÁRIO URBANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 572/94 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia na Escola Superior de Artes Decorativas, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Portaria 1369/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DESIGN DE INTERIORES NA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES DECORATIVAS, EM LISBOA. REGULAMENTA O MODO DE FUNCIONAMENTO E CONDICOES DE ACESSO E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1119/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Artes Decorativas, da Escola Superior de Artes Decorativas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 528/2001 - Ministério da Educação

    Altera a duração dos ramos em Artes Decorativas Portuguesas e em Design de Interiores e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Portaria 1293/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda