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Portaria 60/93, de 14 de Janeiro

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Sumário

APROVA AS ALTERAÇÕES AO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE ARTES DECORATIVAS, COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO PELA PORTARIA NUMERO 105/90, DE 10 DE FEVEREIRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES DECORATIVAS. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NA MESMA ESCOLA DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, CONFORME PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO, EM ARTES DECORATIVAS PORTUGUESAS, EM PERITOS EM ARTE-MOBILIARIO, E EM DESIGN DE MOBILIÁRIO URBANO.

Texto do documento

Portaria 60/93
de 14 de Janeiro
A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas;

Considerando a fundamentação das propostas dos responsáveis pedagógicos e científicos da Escola, a qual foi reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular através da Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações ao plano de estudos do curso superior de Artes Decorativas, com funcionamento autorizado pela Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro, conforme anexo ao presente diploma.

2.º É autorizado o início de funcionamento na Escola Superior de Artes Decorativas dos seguintes cursos de estudos superiores especializados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Artes Decorativas Portuguesas;
Peritos em Arte - Mobiliário;
Design de Mobiliário Urbano.
3.º Têm ingresso nos cursos referidos no número anterior os detentores de diploma do curso superior de Artes Decorativas ou habilitados com outro curso superior adequado, conferente de grau académico, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.

4.º Aos cursos de estudos superiores especializados atrás referidos são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os respectivos diplomas de estudos superiores especializados.

5.º As autorizações e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Escola Superior de Artes Decorativas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Portaria 105/90 - Ministério da Educação

    Reconhece a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza o início do funcionamento do curso superior de Artes Decorativas, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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