Portaria 528/2001
de 25 de Maio
A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade titular da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1119/2000, de 28 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da duração
Os ramos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria 1119/2000, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte duração:
a) Ramo de Artes Decorativas Portuguesas: dois semestres;
b) Ramo de Design de Interiores: quatro semestres.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, aprovado pela Portaria 1119/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Abril de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Artes Decorativas
Curso de Artes Decorativas
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Ramo de Artes Decorativas Portuguesas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Interiores
Grau de licenciado
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)