Portaria 572/94
de 12 de Julho
A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, titular da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, nos termos da Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro;
Instruído o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração as exigências estabelecidas no mesmo diploma para a apreciação de requerimentos de autorização de funcionamento de cursos conferentes de grau ou diploma de estudos superiores especializados;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia na Escola Superior de Artes Decorativas, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995.
2.º Pela conclusão do curso referido no número anterior, cujo plano de estudos é publicado em anexo, é conferido diploma de estudos superiores especializados, com efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro).
3.º O acesso ao curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia é condicionado às exigências fixadas no n.º 5 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, sem prejuízo dos requisitos que sejam determinados no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.
4.º A autorização de funcionamento e o reconhecimento do diploma de estudos superiores especializados estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Maio de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Artes Decorativas
Curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia
(ver documento original)