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Aviso 7101/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para dois lugares de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 7101/2007

Abertura de concurso interno de ingresso

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente proferido em 14 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 dos artigos 6.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares no quadro de pessoal, na carreira de cantoneiro de limpeza, grupo de pessoal auxiliar.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade dos mesmos com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/SEALOT/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.

6 - Remuneração - Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras (CMO), podendo ser entregue pessoalmente na CMO ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a CMO, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou passíveis de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Exame médico de selecção - com carácter eliminatório;

Prova teórica de conhecimentos oral;

Prova prática de conhecimentos.

A prova de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores e consistirá na realização de uma prova oral, que incidirá sobre a legislação a seguir indicada:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada por resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993.

Prova prática de conhecimentos - trabalhos inerentes à categoria, designadamente:

Varredura;

Limpeza de sarjetas;

Recolha de contentores;

Lavagem de ruas, contentores.

10 - Critérios de classificação:

10.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF=(PTCO+PPC)/2

em que:

CF=classificação final;

PTCO=prova teórica de conhecimentos oral;

PPC=prova prática de conhecimentos.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício sede da CMO, Largo do Marquês de Pombal, e no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua de 7 de Junho, em Oeiras.

12 - É fixada a reserva de lugares na categoria acima referenciada para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Zalinda Maria Campilho Coelho, directora do Departamento de Ambiente e Equipamento.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Alexandre Lourenço Santos Agostinho, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

2.º Américo Augusto Carvalho Areias, encarregado de brigada dos Serviços de Limpeza.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Manuel Santos Pereira, encarregado de brigada dos Serviços de Limpeza.

2.º Alfredo Rebelo Pereira, chefe dos Serviços de Limpeza.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Abril de 2007. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611004550

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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