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Aviso 7019/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Vários concursos externos de ingresso para vários lugares

Texto do documento

Aviso 7019/2007

Aviso 21/DRH - 2007 - Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos da presidente da Câmara Municipal de Silves de 4 e 19 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H), concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves:

Grupo de pessoal auxiliar:

Referência A - um lugar de motorista de pesados;

Referência B - um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência C - seis lugares de auxiliar administrativo;

Referência D - quatro lugares de auxiliar de serviços gerais;

Referência E - dois lugares de nadador-salvador;

Grupo de pessoal operário qualificado:

Referência F - três lugares de operário da carreira de calceteiro;

Referência G - um lugar de operário da carreira de pedreiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade:

Referências A, B, C, D, F e G - são válidos pelo prazo de três meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Referência E - é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A - o constante do despacho SEALOT n.º 38/88, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente condução de veículos de elevada tonelagem, entre outros;

Referência B - o constante do despacho SEALOT n.º 38/88, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos, complementares das viaturas, entre outros;

Referência C - o constante do despacho SEALOT n.º 4/88, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente recepção e entrega de expediente e encomendas, transmissão de recados, levantamento e depósito de valores, entre outros;

Referência D - o constante do despacho SEALOT n.º 4/88, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, entre outros;

Referência E - o constante do despacho SEALOT n.º 38/88, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente prestar socorro a pessoas com dificuldades ou em riscos de se afogarem e administrar os primeiros cuidados, quando necessários, entre outros;

Referência F - o constante do despacho SEALOT n.º 38/88, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nomeadamente revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, entre outros;

Referência G - o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, nomeadamente aparelhar pedra em grosso, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar muros e estruturas simples, entre outros.

6 - Áreas funcionais:

Referência A - condução de viaturas pesadas e ligeiras;

Referência B - condução de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência C - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, recepção e entrega de expediente;

Referência D - execução de tarefas de carácter manual, que exijam conhecimentos práticos;

Referência E - salvamento e primeiros socorros;

Referência F - execução e reparação;

Referência G - execução de tarefas de construção e conservação.

7 - Serviço a que se destina:

Referências A e B - Divisão de Máquinas e Viaturas;

Referência C - Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, Divisão Administrativa, Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, Divisão de Obras Municipais e Divisão Financeira;

Referência D - Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;

Referência E - Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Referências F e G - Divisão de Obras Municipais.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

9 - Remuneração:

Referência A - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 151, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 493,39;

Referência B - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 155, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 506,46;

Referências C, D e E - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 128, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 418,24;

Referências F e G - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 142, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 463,99.

10 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.

11 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

11.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Referências A e B - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e carta de condução adequada, conforme o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referências C, D e E - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, conforme o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referências F e G - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

12.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

Todas as referências:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Referências A e B - cópia da carta de condução adequada;

Referências C e E - curriculum vitae devidamente detalhado;

Referências F e G - cópia do documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada.

12.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Referências A, B, E e G - poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação;

Referências C, D e F - poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da citada legislação.

13.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

Referências A e B:

15.1 - Os métodos de selecção constarão de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PECGE+PPC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Referências C e E:

15.2 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PECGE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Referência D:

15.3 - Os métodos de selecção constarão de prova escrita de conhecimentos gerais, prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte formula:

CF=(PECG+PPCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Referências F e G:

15.4 - Os métodos de selecção constarão de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15.5 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Referências A, B, C, D e E:

Conhecimentos gerais:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Organização política e administrativa - atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos;

d) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

3) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

4) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Conhecimentos específicos:

Referências A e B:

a) Código da Estrada;

Bibliografia:

a) Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro (última alteração e republicação do Código da Estrada);

Referência C:

a) Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento das normas de serviço;

b) Noções gerais sobre atendimento público;

Bibliografia:

a) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Referência E:

a) Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves;

b) Manual do Nadador Salvador - capítulos 3 e 10;

Bibliografia:

a) Regulamento Interno das Piscinas Municipais de Silves, publicado no Diário da República, 2.ª série (apêndice n.º 145), de 2 de Dezembro de 2004;

b) Manual do Nadador Salvador, Instituto de Socorros a Náufragos, 2001, Edições Faculdade de Motricidade Humana, autor Fernando Pereira Duarte.

16 - Os candidatos que obtenham, nas provas escritas e práticas ou na classificação final, uma classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

17 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, à prova prática de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

20 - O júri dos concursos terá a seguinte composição para cada uma das referências:

Referências A e B:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior sem adjectivação, na área de engenharia mecânica.

Vogais suplentes:

1.º Luís Miguel Romão Cabrita Simões, encarregado do parque de viaturas automóveis.

2.º Manuel Lourenço Viana, encarregado do parque de viaturas automóveis.

Referência C:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.

2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

2.º Dr.ª Telma Maria Vicente Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe da carreira de gestão.

Referência D:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria do Céu do Espírito Santo Mateus Gomes, técnica profissional principal da carreira de museografia.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, técnico superior de 1.ª classe da carreira de educação e intervenção comunitária.

2.º Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Reis, técnica superior de 1.ª classe da carreira de comunicação empresarial.

Referência E:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, técnico superior de 1.ª classe da carreira de desporto.

Vogais suplentes:

1.º Luís António Martins Coelho, técnico profissional principal da carreira de desporto.

2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.

Referências F e G:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueiras Santos, chefe de divisão de Obras Municipais, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º José António Silva, encarregado do pessoal operário qualificado da carreira de calceteiro.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel da Silva Alves, vereador em regime de permanência.

2.º Engenheiro Nélson António Batista de Sousa, engenheiro técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil.

3 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611004159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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