1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 15 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos.
1.1 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril e 112/2004, de 13 de Maio, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho para a referência n.º 1 é em Castelo Branco e Viseu e para a referência n.º 2 é em Lisboa. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - podem ser opositores ao concurso os funcionários pertencentes a este Instituto com a categoria de assistente administrativo;
Referência n.º 2 - todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo independentemente do serviço ou organismo a que pertençam;
que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio).
9 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b), do n.º 13 do presente aviso caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Aníbal Artur Maher Joubert Chaves Cordeiro, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Licenciada Alda Mendes Martins Sabino, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria da Luz Figueiredo Dias Pedro, técnica superior estagiária.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Leonardo Henriques, assistente administrativa especialista.
Cidália Ramos Gonçalves Cavaco Lucena, assistente administrativa especialista.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva licenciada Alda Mendes Martins Sabino.
15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Conselho Directivo, o Vice-Presidente, Rui Fiolhais.