Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5131/2007, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, área de química

Texto do documento

Aviso 5131/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, área de química

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, área de química, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Ao presente concurso não é aplicável qualquer quota para deficientes, contudo os candidatos que se encontrem nesta situação terão preferência legal em igualdade de classificação.

4 - Local de trabalho - área de intervenção destes Serviços Municipalizados.

5 - Remuneração durante o estágio - vencimento correspondente ao índice 310. Terminado o período de estágio e caso obtenha aproveitamento, o candidato passará a auferir vencimento correspondente ao índice 400.

6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Conteúdo funcional - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura. Promover as análises à água de consumo humano na sua vertente química. Desenvolver toda a tramitação administrativa e operacional ao normal funcionamento do laboratório de análises de água.

8 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes nos seguintes diplomas: Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

9 - Condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho das funções;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais de admissão - licenciatura em Química.

10 - Requerimento de admissão - a apresentação ao concurso é feita mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, Praça do Visconde Serra do Pilar, apartado 337, 2001-904 Santarém, a enviar por correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil e residência);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de concurso, citando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se comprovados documentalmente.

10.1 - Os candidatos portadores de deficiência, nos termos definidos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem fazer menção desse facto no requerimento de admissão e referir, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência que os caracterizam, ficando deste modo dispensados da apresentação do documento comprovativo.

11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob motivo de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, dactilografado ou processado em suporte informático;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos requisitos supramencionados no n.º 9.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, constantes no n.º 9, à excepção da alínea c), será dispensada caso os candidatos declarem, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem em relação a cada um.

12 - Métodos de avaliação - avaliação curricular, prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

12.1 - Avaliação curricular - este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores. Neste método serão apreciados os seguintes critérios: habilitação académica de base, experiência profissional e formação profissional.

Para efeitos da avaliação da experiência profissional e da formação profissional serão tidas em consideração as referências feitas pelos candidatos no respectivo curriculum vitae desde que as mesmas estejam comprovadas com documentos que atestem a sua veracidade (sendo bastante para o efeito fotocópias simples).

12.2 - Prova de conhecimentos específicos - este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova na sua forma será escrita, de natureza teórica, e terá por base a seguinte bibliografia:

Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;

"Standard methods for the examination of water and wastewater", APHA/AWWA/WEF, 21st Edition, 2005;

"L'analyse de l'eau - Eaux naturelles, eaux résiduaires, eau de mer - Rodier", 7.e Edition, 1984;

Directiva CNQ 31/2000 - "Acreditação de entidades. Regras gerais", IPQ, 2000;

NP EN ISO/IEC 17025 - "Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaios e calibração", IPQ, 2005;

NP ISO 10013 - "Linhas de orientação para a elaboração de manuais de qualidade", IPQ, 1999;

OGC001 - "Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025", IPAC, 2006;

OGC002 - "Guia para a acreditação de laboratórios químicos", IPAC, 2005;

OGC007 - "Guia para a quantificação de incertezas em ensaios químicos", IPAC, 2007;

Guia RELACRE 3 - "Validação de resultados em laboratórios químicos", RELACRE, 1996;

Guia RELACRE 11 - "Elaboração do manual da qualidade de laboratórios", RELACRE, 2006;

Guia RELACRE 13 - "Validação de métodos internos de ensaio em análise química", RELACRE, 2000;

Recomendação IRAR n.º 08/2005 - Procedimento de amostragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento, IRAR (2005);

ISO 5725-6 "Accuracy (trueness and precision) of measurement methods and results. Part 6: Use in practice of accuracy values", 1994;

ISO 8466-1 "Water quality - Calibration and evaluation of analytical methods and estimation of performance characteristics. Part 1: Statistical evaluation of the linear calibration function", 1990;

"Traceability in chemical measurement - A guide to achieving comparable results in chemical measurement", CITAC/EURACHEM, 2003;

"Guide to quality in analytical chemistry - An aid to accreditation", CITAC/EURACHEM, 2002;

"Quantifying uncertainty in analytical measurement", 2nd Edition, CITAC/EURACHEM, 2000;

Skoog, D. A., Holler, F. J., Nieman, T. A., "Principles of instrumental analysis", Harcourt Brace College Publishers, 2005, 21.ª edição;

"Quality in the analytical chemistry laboratory"; Crosby, N. T., Day, J. A., Hardcastle, W. A., Holcombe, D. G., Treble, R. D., John Wiley & Sons, 1995.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - este método será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, a entrevista terá uma duração máxima de trinta minutos, onde serão apreciados os seguintes factores: sentido de responsabilidade, espírito de iniciativa, sentido crítico e motivação profissional.

13 - Classificação final - resulta da aplicação da seguinte fórmula aritmética:

CF=(AC+2PCE+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º e 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Silva Simões, director do Departamento da Água.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Ferreira Dias, chefe de divisão.

Maria Cristina Ramos Santos Beja Monteiro Ferreira, técnica superior assessora principal.

Vogais suplentes:

Arsénio Manuel Mineiro Duarte, técnico superior de 1.ª classe.

Filomena Maria Henriques Pereira, directora do Departamento Administrativo.

17.1 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Estágio - será proporcionado ao candidato ordenado em 1.º lugar na lista de classificação final um estágio de duração de um ano que funcionará como período probatório ao ingresso definitivo na carreira de técnico superior (área de química), desde que classificado com classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18.1 - Avaliação e classificação do estágio - a classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, resultado da apreciação do relatório de estágio, resultado da avaliação do desempenho obtida durante esse período e os resultados da formação profissional desde que esta se tenha verificado e tenha obtido classificação. Os critérios de apreciação destes factores constarão de acta a elaborar pelo júri do estágio.

18.2 - Júri do estágio - a composição deste órgão contempla as mesmas individualidades nomeadas para a condução do procedimento de recrutamento e selecção deste concurso, constantes no n.º 17 deste aviso.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António dos Santos Afonso.

1000311639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda