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Aviso 5068/2007, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista

Texto do documento

Aviso 5068/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Alentejo, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Área e conteúdo funcionais - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnico-profissional e, em termos específicos, as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, relativas aos sectores da qualidade e da energia.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pela Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos profissionais principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Possuam experiência profissional no âmbito do conteúdo e da área funcional do lugar a prover, devidamente comprovada.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se na Direcção Regional da Economia do Alentejo, Rua da República, 40, 7000-656 Évora, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e a remuneração é a correspondente ao escalão previsto para a categoria de técnico profissional especialista.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional da Economia do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para esta Direcção Regional, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência do lugar e do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeito de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

g) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado, em triplicado, dele devendo constar quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.3 - Os candidatos em exercício de funções na Direcção Regional da Economia do Alentejo estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos referidos no n.º 7.1, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção Regional, durante as horas normais de expediente.

11 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Francisco António Canhoto Manteigas, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro Raul Nascimento Mateus, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro António José Calado de Brito Martins, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Mira Mirador Fernandes, assessora principal.

Engenheira Maria João Raposo da Silva Figueira, técnica superior principal.

21 de Fevereiro de 2007. - O Director Regional, Bernardino Miguel Marmelada Piteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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