Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais
Para os devidos efeitos, constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, se torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada em 6 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data desta publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Mora.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos previstos na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 25 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local - auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128.
6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
h) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Requisito especial de admissão ao concurso - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mora, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Mora ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Mora, Rua do Município, 7490-243 Mora, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de validade, número fiscal de contribuinte, morada e código postal), habilitações literárias e profissionais e, se possível, número de telefone;
b) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Referência ao concurso a que se candidata com indicação do número, data e série do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos, de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
8.3 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atrás referidas, são inicialmente dispensados da apresentação, devendo no entanto os candidatos declarar nos respectivos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.5 - O disposto no n.º 8.3 não impede que o júri exija os candidatos, em caso de dúvida, sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações e que considere necessários à apreciação das candidaturas.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vereador José Manuel Ribeiro Pinto.
Vogais efectivos:
Vereador Carlos Luís Caramujo Duarte.
António Luís Fernandes Carlos, técnico profissional especialista principal.
10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de provas de conhecimentos e entrevista.
11 - Ficarão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões dos júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Mora, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
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