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Aviso 4953/2007, de 15 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 4953/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho 9/2007, de 21 de Fevereiro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na BEP, em 2 de Fevereiro de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme o ofício n.º 942 da DGAP, de 5 de Fevereiro de 2007, relativo ao nosso pedido n.º 4959.

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas concursadas.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 222, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Serviço a que se destina - Serviços de Polícia Municipal.

7 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

8:

a)Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Requisitos específicos de admissão - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, isto é, possuir, no mínimo, três anos de serviço na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador Prof. Manuel Armando Salgado dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DPCPMTC, engenheiro Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Director do DPGU, engenheiro Hélder Castro Rodrigues Vale.

Vogais suplentes:

1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

2.º Agente graduado principal Manuel Avelino Freitas Baptista.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica, escrita.

A classificação final será equivalente à classificação obtida no método de selecção, traduzindo-se na escala de 0 a 20 valores.

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Programa das provas teóricas de conhecimentos, escrita, cuja duração é de duas horas:

Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças da função pública;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 19/2004, de 20 de Maio, e Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, e regulamentos conexos;

Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com alterações posteriores e regulamentos conexos;

Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Regulamento Municipal da Urbanização, Edificação e Taxas (do Concelho de Fafe);

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Regulamento das Estradas e Caminhos Municipais, Lei 2110;

Código de posturas da cidade de Fafe;

Regulamento da feira semanal;

Regulamento da venda ambulante;

Regulamento de resíduos sólidos e limpeza pública;

Código da Estrada e sua regulamentação.

12 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 13 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;

d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

Nota. - No caso de candidatos do quadro privativo da Câmara Municipal de Fafe, é dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma, a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, por envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

17 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

18 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

3000226715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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