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Aviso 4857/2007, de 14 de Março

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Sumário

Concursos externos de ingresso para o provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza e um lugar de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 4857/2007

Concursos externos de ingresso para o provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza e um lugar de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal

1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Crato e Mártires, de 25 de Janeiro de 2007, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia:

Concurso I - um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso II - um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 248/85, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - para os referidos concursos os conteúdos funcionais são os constantes no despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Local de trabalho - a função correspondente ao lugar posto a concurso será desempenhada na área da Junta de Freguesia de Crato e Mártires.

7 - Vencimento:

Concurso I - escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento de Euro 506,46;

Concurso II - escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento de Euro 418,24.

Os vencimentos são de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão nos referidos concursos - posse de escolaridade obrigatória e experiência profissional na respectiva área.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Crato e Mártires, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires, Rua da Portela, 22, 7430-143 Crato, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para a apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone) e quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Concursos I e II:

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PECx1)+(ACx1)+(EPSx1)/3

sendo:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova escrita de conhecimentos dos concursos, I e II, tem a duração de duas horas e é pontuada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias e legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Competência dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

12.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias de base;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional.

12.4 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b) Motivação no desempenho da função;

c) Espírito de equipa e participação;

d) Sentido de responsabilidade.

Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.

13 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição - concursos I e II:

Presidente - José António Correia Belo, presidente da Junta de Freguesia do Crato e Mártires.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Mendes.

Francisco da Conceição Jerónimo.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José António Correia Belo.

3000225825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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