Concursos externos de ingresso para o provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza e um lugar de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal
1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Crato e Mártires, de 25 de Janeiro de 2007, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia:
Concurso I - um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar;
Concurso II - um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 248/85, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - para os referidos concursos os conteúdos funcionais são os constantes no despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - a função correspondente ao lugar posto a concurso será desempenhada na área da Junta de Freguesia de Crato e Mártires.
7 - Vencimento:
Concurso I - escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento de Euro 506,46;
Concurso II - escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento de Euro 418,24.
Os vencimentos são de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais de admissão nos referidos concursos - posse de escolaridade obrigatória e experiência profissional na respectiva área.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Crato e Mártires, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires, Rua da Portela, 22, 7430-143 Crato, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para a apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone) e quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Concursos I e II:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PECx1)+(ACx1)+(EPSx1)/3
sendo:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
12.2 - A prova escrita de conhecimentos dos concursos, I e II, tem a duração de duas horas e é pontuada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias e legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Competência dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
12.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias de base;
b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional.
12.4 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;
b) Motivação no desempenho da função;
c) Espírito de equipa e participação;
d) Sentido de responsabilidade.
Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.
13 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição - concursos I e II:
Presidente - José António Correia Belo, presidente da Junta de Freguesia do Crato e Mártires.
Vogais efectivos:
Vítor Manuel Mendes.
Francisco da Conceição Jerónimo.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José António Correia Belo.
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