1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura, concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de vigilante recepcionista estagiário, da carreira de vigilante recepcionista, no quadro de pessoal do Museu Nacional do Azulejo, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - aos vigilantes recepcionistas compete zelar pela integridade do património que lhes está directamente confiado, executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas, usar os respectivos meios áudio-visuais e outros adequados, apoiar acções de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas, acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as colecções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.
5 - Local de trabalho - Museu Nacional do Azulejo, sito na Rua da Madre de Deus, 4, 1900-312 Lisboa.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento dos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Horário de trabalho - horário específico, que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central e encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.
10 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
2.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado pelo despacho conjunto 830/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Interesse pela actualização profissional;
c) Inovação e capacidade de expressão.
12 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova de conhecimentos específicos (classificação mínima de 9,5 valores) será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Candidaturas:
13.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Experiência profissional, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
13.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o escalão detido.
13.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 13.1 e 13.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - Os candidatos pertencentes ao Museu Nacional do Azulejo ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final serão no Museu Nacional do Azulejo e no Instituto Português de Museus.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Mestre Paulo Roberto da Conceição Silva Henriques, director, substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Fátima Saraiva Varandas Loureiro, assessora principal.
Norberto Fernandes Luís, vigilante recepcionista de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciado João Pedro Antunes Oliveira Monteiro, técnico superior de 1.ª classe.
Licenciada Teresa Maria T. Prazeres Caldeira Campos, assessora principal.
16 de Fevereiro de 2007. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.