Portaria 879/2002
de 25 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Denominação e ramos
1 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a denominar-se Engenharia Agrária, variante Florestal.
2 - O curso não se organiza em ramos.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária, variante Florestal, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Junho de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia Agrária, variante Florestal
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia Agrária, variante Florestal
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)