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Portaria 874/2002, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 874/2002
de 25 de Julho
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior de Educação e Ciências, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Ramos
O curso desdobra-se nas opções e ramos de:
a) Sistemas Gráficos;
b) Gestão de Empresas Gráficas.
5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco das unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

7.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
9.º
Regulamentação
Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

10.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003.
11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

12.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento deste curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1317/95, de 7 de Novembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica.

13.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Junho de 2002.


ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Informática de Gestão
Grau de bacharel
1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - Opção de Sistemas Gráficos
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - Opção de Gestão de Empresas Gráficas
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
2.º ciclo - Ramo de Sistemas Gráficos
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Ramo de Gestão de Empresas Gráficas
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 794/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS, DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE FOMENTO, ESTUDOS E ORGANIZAÇÃO, S.A., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO (1 CICLO).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-07 - Portaria 1317/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO GRÁFICA, NAS VARIANTES DE INFORMÁTICA E GESTÃO INDUSTRIAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO, A CUJA CONCLUSAO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHAREL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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