Portaria 874/2002
de 25 de Julho
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior de Educação e Ciências, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Ramos
O curso desdobra-se nas opções e ramos de:
a) Sistemas Gráficos;
b) Gestão de Empresas Gráficas.
5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco das unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso aos cursos são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
9.º
Regulamentação
Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
10.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003.
11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
12.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento deste curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1317/95, de 7 de Novembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção Gráfica.
13.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Junho de 2002.
ANEXO
Instituto Superior de Educação e Ciências
Curso de Informática de Gestão
Grau de bacharel
1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - Opção de Sistemas Gráficos
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - Opção de Gestão de Empresas Gráficas
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
2.º ciclo - Ramo de Sistemas Gráficos
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Ramo de Gestão de Empresas Gráficas
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)