Portaria 1317/95
de 7 de Novembro
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso superior de Engenharia de Produção Gráfica, variantes de Informática e Gestão Industrial.
2.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro publicado em anexo à presente portaria.
3.º O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1995-1996 e funcionará nas instalações do Instituto Superior de Educação e Ciências, sitas na Rua da Cidade de Benguela, lote 564, 1800 Lisboa.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso ora autorizado é reconhecido o grau de bacharel.
5.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
6.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Engenharia de Produção Gráfica
(ver documento original)