Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cabouqueiro
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Alcobaça de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao provimento de um lugar de cabouqueiro, do grupo de pessoal operário (semiqualificado), pertencente ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à administração local.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao constante do despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - Local de prestação de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se no concelho de Alcobaça, sendo a remuneração mensal a correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua actual redacção, e seu anexo II, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e as restantes condições de trabalho as genericamente vigentes na administração local.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2, e suas alíneas a), b) e d) a f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescidos dos seguintes requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de cabouqueiro, de duração não inferior a um ano.
7 - Métodos de selecção, programa da prova de conhecimentos e sistema de classificação final:
7.1 - O processo de selecção desenrolar-se-á com a aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, com a duração máxima de uma hora;
b) Entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.
7.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, é constituído pela seguinte actividade: abertura de uma vala e carregamento das terras para serem transportadas a depósito.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
(3xA)+(2xB)/5
em que:
A = prova de conhecimentos;
B = entrevista profissional de selecção.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a titularidade dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, é inicialmente dispensada a apresentação dos respectivos documentos comprovativos, com excepção de documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, cuja ausência determinará a exclusão do concurso.
8.3 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Envio das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, nas horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça de João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos:
Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, director do Departamento Técnico.
António Carlos Fernandes de Melo, chefe de divisão de Conservação do Património Municipal.
Vogais suplentes:
José Dionísio Carlos Pereira, encarregado (pessoal operário qualificado).
Fernando Alves Dias, pedreiro principal (pessoal operário qualificado).
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
O júri será secretariado por Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, técnica superior de gestão e administração pública de 1.ª classe.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho.
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.
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