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Aviso (extracto) 1565/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da área funcional de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1565/2007

Concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da área funcional de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Tendo sido anulado o procedimento do concurso a que se refere o presente aviso, por despacho proferido por delegação de competências pela adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde de 24 de Agosto de 2006, procede-se à publicitação de novo aviso expurgado do vício que determinou a anulação do anterior:

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da área funcional de fisioterapia, da carreira do técnico de diagnóstico e terapêutica, para o provimento de três lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas e das que eventualmente venham a sê-lo na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde (quotas sobrantes) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Método de selecção - nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=3AC+E/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório de valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e de responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

5.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

5.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

5.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.8 - Classificação final - a resultante da aplicação do método de selecção, conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.9 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 5.4 do presente aviso deve constar de acto prévio.

6 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou outro legalmente reconhecido.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, redigido em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 10.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde os candidatos pretendem ser contactados para fins do presente concurso.

13 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae, assinado e datado;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

13.1 - A falta da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) determina a exclusão do candidato.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe para o efeito um prazo de oito dias úteis.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

15 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos do Hospital de D. Estefânia.

16 - Composição do júri:

Presidente - Paula Alexandra Nobre Martins Sesinando Agulheiro, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do serviço de medicina física e reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Melânia Graciana Rodrigues Fernandes, técnica principal de fisioterapia do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Carla Isabel Fonseca Baltazar, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Salvado Crespo Pagou, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

Carla Sandra Martins Pereira, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Janeiro de 2007. - A Vogal Executiva, Ana Cristina Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-09 - Portaria 125/2002 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde - área funcional de psicologia clínica.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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