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Portaria 125/2002, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde - área funcional de psicologia clínica.

Texto do documento

Portaria 125/2002

de 9 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia carece de reajustamentos, a fim de enquadrar na carreira técnica superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e com a vista a viabilizar a transição dos técnicos superiores do regime geral licenciados em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei 365/97, de 20 de Dezembro;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de D.

Estefânia, aprovado pela Portaria 508/93, de 23 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, e 719/98, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Agosto de 2001.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/09/plain-149199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 508/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/86, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 744/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de D. Estefânia, relativamente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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