Concurso externo de ingresso para admissão de dois auxiliares serventes do grupo de pessoal auxiliar
1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois auxiliares serventes do grupo de pessoal auxiliar do quadro do pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - efectua trabalhos de limpeza e conservação das instalações e executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico.
5 - Vencimento - o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 412,06, escalão 1, índice 128, actualizável com o que for determinado para a administração local.
6 - Regime de trabalho - horário estabelecido no Decreto-Lei 159/96, de 4 de Setembro.
7 - Local de trabalho - irá exercer as suas funções no concelho de Oliveira do Bairro.
8 - Requisitos de admissão:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção:
a) Entrevista profissional de selecção - classificada de 0 a 20 valores, consistirá na abordagem de temas relacionados com o lugar a prover, visando a avaliação das capacidades do candidato face às exigências da função a desempenhar, nomeadamente:
Capacidade de expressão e compreensão verbal - de 1 a 5 valores;
Qualidade da experiência profissional (motivação e maturidade) - de 1 a 5 valores;
Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo - de 1 a 5 valores;
Sentido crítico - de 1 a 5 valores.
A entrevista profissional de selecção será graduada da seguinte forma:
Excelente - 20 valores;
Favorável preferencialmente - de 18 ou 19 valores;
Bastante favorável - de 15 a 17 valores;
Favorável - de 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - de 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores;
b) Prova de conhecimentos - será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos. Versará sobre os seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, e carta deontológica.
10 - Classificação final (CF) - a classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
12 - O requerimento deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 8, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso, do citado artigo 29.º, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão.
13 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderá ainda apresentar declarações em que especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
14 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade e respectivo curriculum vitae detalhado.
15 - O júri, no caso de dúvida sobre a situação que descreverem, poderá exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
17 - Nos termos do despacho conjunto de 1 de Março de 2000 e em cumprimento da alínea a) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernão Marques de Queiroz, director de departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Isabel da Silva Melo Almeida, chefe de divisão.
Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge Figueiredo Martins, técnico profissional de 1.ª classe.
Artur Manuel de Jesus Bem Haja, chefe de secção.
Nas faltas ou impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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