Concurso externo para admissão de 25 estagiários para ingresso na carreira de polícia municipal
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 12 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio tendo em vista o provimento de 25 lugares da categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Albufeira, cabendo aos estagiários o vencimento mensal ilíquido de Euro 563,36, correspondente ao índice 175 do sistema retributivo da função pública e após provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, o vencimento mensal ilíquido de Euro 640,62, correspondente ao índice 199, conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 229/2006, de 10 de Março.
2 - Serão admitidos a estágio 25 candidatos, esgotando-se o concurso com a sua admissão.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no mapa III do anexo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
4 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo para apresentação das candidaturas;
b) Ser possuidor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
d) Identificação do lugar a que concorre e do Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.
7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos:
a) Exame médico de selecção (EMS);
b) Exame psicológico de selecção (EPSIS);
c) Prova de conhecimentos (PEC);
d) Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - O EMS terá carácter eliminatório e visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à carreira de polícia municipal, sendo que, conforme o anexo I da Portaria 247-B/2000, de 9 de Maio, será considerada inaptidão, entre outras causas, ter altura inferior a:
Sexo masculino - 1,65 m;
Sexo feminino 1,60 m.
9.2 - O EPSIS terá carácter eliminatório, visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, bem como as características de personalidade dos candidatos a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal e será realizado pelo Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública.
9.3 - A PEC, com a duração de três horas, terá carácter eliminatório, assumirá a forma escrita, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações (férias, faltas e licenças);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações (quadro de competências dos órgãos dos municípios e freguesias);
Decreto-Lei 433/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro (regime geral do ilícito de mera ordenação social);
Código Penal;
Código da Estrada;
Regime jurídico das polícias municipais (Lei 19/2004, de 20 de Maio, e Decretos-Leis 39/2000, de 17 de Março e 40/2000, de 17 de Março);
Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2002.
9.4 - A EPS visará avaliar a postura física e comportamental, a capacidade de expressão e comunicação, a vontade/motivação para o desempenho da função e o conhecimento do conteúdo funcional do cargo.
10 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção e do exame psicológico de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso realizada em 27 de Novembro de 2006, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A CF será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações atribuídas ao EPSIS, à PEC e à EPS:
CF = EPSIS + PEC + EPS/3
12 - O estágio reger-se-á pelo disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
13 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
14 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Em relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante o mesmo;
c) Na avaliação de cursos de formação legalmente previstos bem como outros em que eventualmente venham a participar.
15 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores referidos no número anterior.
16 - Os estagiários aprovados no estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores - serão providos a título definitivo em lugar da categoria de agente municipal de 2.ª classe, sendo que o tempo de estágio contará na mesma categoria para efeitos de progressão e promoção.
17 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, consoante se trate de indivíduos providos ou não definitivamente.
18 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o previsto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri do concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador António José Oliveira Gonçalves.
Vogais efectivos:
Técnico superior de polícia municipal Dr. José Miguel Fraga Nascimento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior assessor principal engenheiro civil Manuel Henrique Correia Campeã.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 1.ª classe, direito, Dr.ª Cristiane Maria Grácio Vaz Paulo Rodrigues.
Técnica superior de 2.ª classe, direito, Dr.ª Alexandra Isabel Martins Rocha.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Dezembro de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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