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Aviso 709/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico estagiário

Texto do documento

Aviso 709/2007

Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico estagiário

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na parte especial da 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico estagiário (administração autárquica ou áreas afins com planos curriculares idênticos), para exercerem funções na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e no Gabinete da Qualidade Municipal.

1 - Requisitos gerais para admissão ao concurso - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - deter curso superior que não confira grau de licenciatura em Administração Autárquica ou áreas afins com planos curriculares idênticos, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo o respectivo estágio regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1 é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme o disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo o vencimento ilíquido de Euro 714,66, correspondente ao escalão 1, índice 222, do sistema retributivo do grupo de pessoal técnico, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 22 511/2004, de 4 de Novembro, nomeadamente: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos aos vários domínios de actividade da administração municipal, nomeadamente jurídico-administrativo (organização e modernização administrativa), financeiro e patrimonial (contabilidade, economato e contratação pública), planeamento, ordenamento territorial e recursos humanos; acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração central, ou outros; funções de secretariado.

6 - O concurso é válido para os lugares colocados a concurso e extingue-se com o preenchimento dos mesmos.

7 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente - João Alfredo Marques Pedrosa, vereador.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Ferreira de Oliveira, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Helena Isabel Mendes Godinho, chefe da Divisão de Ordenamento e Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes:

Sónia Maria de Amorim Pereira, técnica de 2.ª classe.

Miguel Ângelo Oliveira Crespo, técnico superior de 2.ª classe.

8 - Os métodos de selecção são os seguintes: prova de conhecimentos, teórica e com carácter eliminatório de per si e entrevista profissional de selecção.

A prova teórica de conhecimentos incide sobre os seguintes temas: direitos e deveres da função pública, competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, procedimento administrativo, quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, modernização administrativa, sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, sendo indicada a seguinte bibliografia:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º, n.ºs 2 e 3), 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 73.º-A);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e suas alterações operadas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decretos Regulamentares n.ºs 19-A/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho;

Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado no apêndice n.º 164/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 5 de Dezembro de 2000.

Para consulta do Regulamento deve aceder à página da Internet desta Câmara Municipal, com o endereço www.cm-mgrande.pt.

9 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de duas horas e meia e é classificada de 0 a 20 valores.

10 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xPTC)+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

12 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do diploma citado no n.º 15, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

18 - O provimento dos lugares é feito por nomeação.

19 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça de Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa, com o novo código postal e contactos telefónicos);

b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso, mediante a referência ao número e à data do presente aviso.

20 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de identificação fiscal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

Nota. - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos, autênticos ou autenticados, referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

21 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas nos n.ºs 1, alínea c), e 2 deste aviso e, no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;

b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

c) Não possuam habilitações literárias referidas no n.º 2 do presente aviso.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

23 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.ºs 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação, se aplicável.

24 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município.

25 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

26 - A Câmara Municipal, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de 12 meses.

28 - A avaliação e classificação final dos(as) estagiários(as) admitidos(as) obedecerá aos seguintes critérios, após apresentação do competente relatório do estágio, que deve conter um capítulo específico da formação profissional frequentada durante o estágio:

1) Relatório de estágio - na apreciação do relatório de estágio atender-se-á aos seguintes critérios:

Descrição crítica das funções executadas durante o período probatório - de 0 a 6 valores;

Propostas/sugestões de modernização - apresentação e fundamentação - de 0 a 6 valores;

Discurso coerente, claro e conciso - de 0 a 3 valores;

Terminologia técnico-científica - de 0 a 3 valores;

Ortografia - de 0 a 2 valores.

O relatório de estágio será pontuado de 0 a 20 valores pela soma das pontuações atribuídas a cada um dos critérios anteriores, sendo-lhe atribuída alguma das seguintes menções qualitativas:

De 0 a 5 valores - Mau;

De 6 a 9 valores - Insuficiente;

De 10 a 13 valores - Suficiente;

De 14 a 16 valores - Bom;

De 17 a 20 valores - Muito bom.

2) Classificação de serviço - a classificação de serviço relativa ao período de estágio obedecerá aos seguintes critérios:

a) Qualidade de trabalho - perfeição do trabalho realizado, tendo em conta a frequência de erros - de 0 a 10 valores;

b) Quantidade de trabalho - rapidez de execução, sem prejuízo de qualidade - de 0 a 10 valores;

c) Conhecimentos profissionais - teóricos e práticos relacionados com as exigências da função - de 0 a 10 valores;

d) Adaptação profissional - facilidade de ajustamento a novas tarefas e situações - de 0 a 10 valores;

e) Aperfeiçoamento profissional - interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos profissionais e em corrigir defeitos e pontos fracos - de 0 a 10 Valores;

f) Iniciativa - facilidade de encontrar soluções para os problemas, independentemente da intervenção do superior hierárquico - de 0 a 10 valores;

g) Criatividade - esforço demonstrado para criar ou desenvolver novos métodos, novas soluções, tendo em conta a adequação ao objectivo e a exequibilidade - de 0 a 10 valores;

h) Responsabilidade - capacidade de prever, julgar e assumir as consequências dos actos - de 0 a 10 valores;

i) Relações humanas no trabalho - facilidade de estabelecer e manter boas relações com as pessoas com quem trabalha e o interesse em criar bom ambiente de trabalho - de 0 a 10 valores;

j) Espírito de equipa - facilidade de integração e cooperação em trabalho de equipa - de 0 a 10 valores.

A classificação de serviço será obtida pela seguinte fórmula:

CS=(a+b+c+d+e+f+g+h+i+j)/10

3) Apuramento final - a classificação final dos(as) candidatos(as) será obtida através da seguinte fórmula e com base nos critérios que se indicam:

CF=[(2xRE)+(2xCS)]/3

sendo que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço:

De 0 a 5 valores - Mau;

≥ 6 e até 9 valores - Medíocre;

≥ 10 e até 13 valores - Suficiente;

≥ 14 e até 16 valores - Bom;

≥ 6 17 e até 20 valores - Muito bom.

29 - Não será admitido o(a) estagiário(a) que obtenha classificação final de estágio inferior a Bom (14 valores).

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

1000309406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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