Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 666/2007, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de operário, da carreira de operário altamente qualificado (fogueiro)

Texto do documento

Aviso 666/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de operário, da carreira de operário altamente qualificado (fogueiro)

1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 10 de Novembro de 2004, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, conforme o despacho 19 506/2004, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de fogueiro, da carreira de pessoal operário, do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o estipulado no ponto I do anexo ao Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, respeitando o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista.

8.1 - Prova de conhecimentos:

8.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

8.1.2 - A prova de conhecimentos é a prevista no n.º 2.9 do programa de provas de conhecimentos aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996.

8.1.3 - A prova incidirá sobre conhecimentos específicos necessários ao exercício da profissão, terá a duração de uma hora, será oral e revestirá a natureza teórica e prática.

8.2 - A avaliação curricular:

8.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise de respectivo currículo profissional.

8.2.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bom como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção:

8.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

8.5 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+ES+PG)/3

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

ES = entrevista profissional de selecção;

PC = prova de conhecimentos.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 4 deste aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, onde constem a existência e a natureza do vinculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos últimos três anos.

11 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

14 - Constituição do júri:

Presidente - João Francisco Cortes José, fogueiro profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

Vogais efectivos:

Nélson Alexandre Fernandes de Castro, fogueiro profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Centro Social do Pisão.

Rui Daniel Emídio Rodrigues, fogueiro profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Alcoitão.

Vogais suplentes:

António Henrique Martins Vicente, fogueiro profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Centro Social do Pisão.

Fernando Arruda Tiago, fogueiro profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2006. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto-Lei 154/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda