Aviso 61/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteira, aberta à assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro de 1989, e respectivo Protocolo de alteração, aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro de 1998.
A referida Convenção e o respectivo Protocolo da alteração foram aprovados para ratificação, em 11 de Maio de 2001, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001.
O instrumento de ratificação contém uma declaração feita em conformidade com o artigo 19.º da Convenção.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 29.º, esta Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses a contar da data em que sete Estados, dos quais pelo menos cinco sejam membros do Conselho da Europa, tenham expressado o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.
Também nos termos do n.º 1 do seu artigo 35.º, o Protocolo de alteração entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que a última das Partes na Convenção tiver depositado o seu instrumento de aceitação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Junho de 2002. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.