Aviso 12/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Finlândia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Junho de 2002, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, com a seguinte declaração:
"The Republic of Finland declares, in accordance with part III, article A, of the Charter, that it considers itself bound by the following articles of part II of the Charter: articles 1 and 2, paragraphs 1 and 4 of article 3, paragraphs 2, 3 and 5 of article 4, articles 5 and 6, paragraphs 1 to 5, 7, 8 and 10 of article 7, paragraphs 2 and 4 of article 8, articles 9 to 18, paragraphs 1 to 9, 11 and 12 of article 19 and articles 20 to 31.»
Tradução
Em conformidade com o artigo A, parte III, da Carta, a República da Finlândia considera-se vinculada pelos seguintes artigos da parte II da Carta: artigos 1.º e 2.º, n.os 1 e 4 do artigo 3.º, n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º, artigos 5.º e 6.º, n.os 1 a 5, 7, 8 e 10 do artigo 7.º, n.os 2 e 4 do artigo 8.º, artigos 9.º a 18.º, n.os 1 a 9, 11 e 12 do artigo 19.º e artigos 20.º a 31.º
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo em 30 de Maio de 2002 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Carta, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Carta entrou em vigor para a Finlândia em 1 de Agosto de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.