Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 80/2006, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com uma reserva e declaração.

Texto do documento

Aviso 80/2006
Por ordem superior se torna público que a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com a seguinte reserva e declaração:

"The Government of the Republic of Macedonia, in accordance with article 32, paragraph 1, subparagraph a, of the Convention reserves the right to restrict the retransmission on the territory of the Republic of Macedonia of programme services containing advertisements for alcoholics beverages which do not comply with Republic of Macedonia domestic legislation.

The authority in the Republic of Macedonia, designated in accordance with article 19, paragraph 2, of the Convention is the:

Broadcasting Council, Llindenska, 9, 1000 Skopje, Republic of Macedonia. (Tel.: 3892129084, 3892109338; fax: 3892109338).»

Tradução
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º da Convenção, o Governo da República da Macedónia reserva-se o direito de se opor à retransmissão no território da República da Macedónia de serviços de programas que contenham publicidade a bebidas alcoólicas, na medida em que aquela não esteja em conformidade com a legislação nacional da República da Macedónia. A autoridade da República da Macedónia, designada em conformidade com o n.º 2 do artigo 19.º da Convenção, é:

Broadcasting Council, Llindenska, 9, 1000 Skopje, República da Macedónia (telefone: 3892129084 e 3892109338; fax: 3892109338).

Esta Convenção entrou em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 1 de Março de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 61/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteira, aberta à assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro de 1989, e respectivo Protocolo de alteração, aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda