A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2/2006, de 4 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 2/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Albânia depositou junto do Secretário Geral do Conselho da Europa, em 14 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, com a seguinte declaração:

"The Republic of Albania in accordance with part III, article A, of the Charter, considers itself bound by the following articles of the Charter:

Article 1 - The right to work;
Article 2 - The right to just conditions of work;
Article 3 - The right to safe and healthy working conditions;
Article 4 - The right to a fair remuneration;
Article 5 - The right to organize;
Article 6 - The right to bargain collectively;
Article 7 - The right of children and young persons to protection;
Article 8 - The right of employed women to protection of maternity;
Article 11 - The right to protection of health;
Article 19 - The right of migrants workers and their families to protection and assistance;

Article 20 - The right to equal opportunities and equal treatment in matters of employment and occupation without discrimination on the grounds of sex;

Article 21 - The right to information and consultation;
Article 22 - The right to take part in the determination and improvement of the working conditions and working environment;

Article 24 - The right to protection in cases of termination of employment;
Article 25 - The right of workers to the protection of their clazims in the event of insolvency of their employer;

Article 26 - The right to dignity at work;
Article 28 - The right of worker's representatives to protection in the undertaking and facilities to be accorded to them;

Article 29 - The right to information and consultation in collective redundancy procedures.»

Tradução
Em conformidade com o artigo A, parte III, da Carta, a República da Albânia considera-se vinculada pelos seguintes artigos da Carta:

Artigo 1.º - Direito ao trabalho;
Artigo 2.º - Direito a condições de trabalho justas;
Artigo 3.º - Direito à segurança e à higiene no trabalho;
Artigo 4.º - Direito a uma remuneração justa;
Artigo 5.º - Direito sindical;
Artigo 6.º - Direito à negociação colectiva;
Artigo 7.º - Direito das crianças e dos adolescentes à protecção;
Artigo 8.º - Direito das trabalhadoras à protecção da maternidade;
Artigo 11.º - Direito à protecção da saúde;
Artigo 19.º - Direito dos trabalhadores migrantes e das suas famílias à protecção e à assistência;

Artigo 20.º - Direito à igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação baseada no sexo;

Artigo 21 .º - Direito à informação e à consulta;
Artigo 22.º - Direito de tomar parte na determinação e na melhoria das condições de trabalho e do meio de trabalho;

Artigo 24.º - Direito à protecção em caso de despedimento;
Artigo 25.º - Direito dos trabalhadores à protecção dos seus critérios em caso de insolvência do seu empregador;

Artigo 26.º - Direito à dignidade no trabalho;
Artigo 28.º - Direito dos representantes dos trabalhadores à protecção na empresa e facilidades a conceder-lhes;

Artigo 29.º - Direito à informação e à consulta nos processos de despedimento colectivo.

Portugal é Parte nesta convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo em 30 de Maio de 2002 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Carta, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

A Carta entrou em vigor para a República da Albânia em 1 de Janeiro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 61/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteira, aberta à assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro de 1989, e respectivo Protocolo de alteração, aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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